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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 122, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Estabelece o período para gozo das férias regulamentares, no ano de 2025.

A Juíza da 80ª Zona Eleitoral, sediada nesta cidade de Santa Luzia do Paruá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso IV, do Código Eleitoral.

Art. 1º. Estabelecer os períodos de férias dos servidores lotado no Cartório da 80ª Zona Eleitoral, para o ano de 2025, como segue:

 

Servidor

Período aquisitivo

1º Período de gozo

2º Período de gozo

Marilene Rodrigues Araújo

01/03/2024 a 28/02/2025

10/03/2025 a 24/03/2025

11/08/2025 a 25/08/2025

Maria Helena Pereira Reis

05/04/2024 a 04/04/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

------

Elizânia Ferreira Gomes

06/06/2024 a 05/06/2025

16/06/2025 a 30/06/2025

17/10//2025 a 03/11/2025

Ruanito Ferreira Sousa

10/05/2024 a 09/05/2025

15/07/2025 a 30/07/2025

03/11/2025 a 17/11/2025

Regiane Oliveira Vieira

08/08/2024 a 07/08/2025

24/02/2025 a 10/03/2025

18/11/2025 a 03/12/2025

Francisco Santos Soares

29/03/2022 a 28/03/2023

15/09/2025 a 30/09/2025

05/12/2025 a 19/12/2025

Gleydivan Cantanheide da Silva

01/08/2024 a 31/07/2025

01/09/2025 a 15/09/2025

17/10//2025 a 03/11/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Divulgue-se.

 

Santa Luzia do Paruá - MA, datado e assinado eletronicamente..

 

 

Patrícia Bastos de Carvalho Correia

Juíza Eleitoral da 80ª Zona de Santa Luzia do Paruá/MA

Portaria n.º 643/2024-CRE

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 20.02.2025, p. 519-520.  

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