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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 136, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 27 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 8ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, Juiz Titular da 8ª Zona Eleitoral, com sede em Coroatá, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar o dia 27 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 8ª Zona, localizado na Rua da Salvação, S/N, Centro, Coroatá/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 31 de janeiro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral, Sra. Jesuslene Mota E Silva, mat. 30990957, como Secretária dos trabalhos autoinspecionais, que em seus impedimentos será substituída pelo servidor requisitado Robson Carlos Saminez Oliveira, mat. 30990936.

Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, ao Ministério Público Eleitoral e ao público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.

Art. 6.º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona008@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 8ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 8ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

Coroatá/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Duarte Henrique Ribeiro de Souza

Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 792-793.  

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