
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 159, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Designa servidor, ocupante do cargo de Atendente do quadro da Prefeitura de Dom Pedro, regularmente requisitado pelo TRE/MA, para atuar como Oficial de Justiça da 48ª Zona Eleitoral, no período de 07/01/25 a 31/12/25.
O Exmo. Sr. Juiz da 48ª Zona Eleitoral, DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 987/2022 TRE-MA/PR/ASESP e,
CONSIDERANDO a celeridade que o processo eleitoral normalmente requer quanto ao cumprimento das comunicações judiciais, o que inviabiliza a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), uma vez que sabidamente a empresa neste município não possui estrutura física e de pessoal adequada para entrega de correspondências a contento;
CONSIDERANDO, ainda, que os Correios não fazem entregas em toda a área territorial que abrange a 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos;
CONSIDERANDO, por fim, o término da vigência da Portaria nº 22/2024 TREMA/ZE/ZE-48;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria nº 987/2022 TRE-MA/PR/ASESP, o servidor LEANDRO LUCAS NOLETO, ocupante do cargo de Atendente do quadro da Prefeitura de Dom Pedro, regularmente requisitado pelo TRE/MA sob a matrícula 30990779, para atuar como Oficial de Justiça da 48ª Zona Eleitoral, no período de 07/01/25 a 31/12/25.
Art. 2º JUSTIFICAR, nos termos do caput do art. 4º da Portaria nº 987/2022 TREMA/PR/ASESP, a necessidade da designação por conta da celeridade que o processo eleitoral normalmente requer quanto ao cumprimento das comunicações judiciais, o que inviabiliza a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), uma vez que sabidamente a empresa neste município não possui estrutura física e de pessoal adequada para entrega de correspondências a contento, bem como pelo fato de que os Correios não fazem entregas em toda a área territorial que abrange a 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 07/01/2024.
Dom Pedro, datado e assinado eletronicamente
DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS
Juiz eleitoral - 48ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 23.01.2025, p. 147.