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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 163, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 68ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A Doutora Bruna Fernanda Oliveira da Costa, Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, sediada em Cantanhede, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE nº 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual (antiga correição ordinária) nas Zonas Eleitorais do país;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o dia 30 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, localizado no Cartório Eleitoral, na Rua Boa Esperança, s/n, bairro Centro, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.

Art. 2º - Nomear o servidor Antonio Carlos Muniz Moraes como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de Autoinspeção.

Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 068ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Cantanhede/MA, 21 de janeiro de 2025.

Bruna Fernanda Oliveira da Costa
Juíza da 68ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 23.01.2025, p. 206-207. 

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