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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 210, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o período de 06 e 07 de fevereiro de 2025 para a realização AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 95ª Zona Eleitoral.

O Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, MM Juiz Titular Eleitoral da 33ª Zona de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar, para realização da AUTOINSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA/2024 sobre os serviços a cargo desta Zona Eleitoral, os dias 06 e 07 de fevereiro de 2025. Serão objeto da autoinspeção os processos em tramitação na zona, os livros e pastas de uso obrigatório da Secretaria e as atividades desenvolvidas pelos servidores. Os trabalhos serão realizados pelo Juiz Eleitoral, com o auxílio do Chefe de Cartório e com a assistência facultativa do Representante do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2.º Determinar a suspensão dos prazos, no período de realização da autoinspeção anual ordinária/2024.

Art. 3.º Os atos inspecionais serão realizados na sala do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, que funciona no Fórum Eleitoral “Dr. Petrônio Gomes de Sá”, situado no Loteamento Juscelino Kubitschek, Qd 17-A, s/n, bairro Bom Jesus, Imperatriz/MA. O ato público de instalação da INSPEÇÃO será no dia 06 de fevereiro do ano em curso, às 09h00min, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 07 de fevereiro às 17h00min, no mesmo local.

Art. 4.º Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos, o servidor ARMANDO JÚLIO BRANCO AGUIAR.

Art. 5.º Suspender a retirada/saída, da Secretaria da Zona Eleitoral, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024, dos autos a serem inspecionados.

Art. 6. º Convocar, para o ato de Abertura, os Serventuários do Cartório.

Art. 7.º Determinar ao Senhor Chefe de Cartório que todos os processos em tramitação nesta Zona, ressalvados os que estão em grau de recurso, estejam à disposição deste juízo, até vinte e quatro horas antes do início da abertura da Inspeção.

Art. 8.º Determinar a expedição de Ofício ao Exmo. Sr. Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ao Exmo. Sr. Promotor Eleitoral desta 33ª Zona, comunicando o período em que será realizada a correição, bem como a expedição e publicação do respectivo edital de autoinspeção, comprazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Dê ciência. Cumpra-se.

Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

JOAQUIM DA SILVA FILHO

Juiz Titular da 33ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 9 de 30.01.2025, p. 112.

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