
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Juíza Eleitoral da 51ª Zona, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei e em atenção ao Ofício-Circular no 764/2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COGEO,
CONSIDERANDO os arts. 124 e 367 §2º do Código Eleitoral, que tratam da ausência de mesários no trabalho eleitoral;
CONSIDERANDO que a base de cálculo para a multa de mesários faltosos é de 50% a 100% do valor correspondente a 33,02 Ufir, o que resulta em um intervalo de R$ 17,56 a R$ 35,14;
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1763/2024-TRE-MA/ZE/ZE-51, que determinou o valor para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos nas Eleições 2024, em R$ 105,42 (cento e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Determinar o valor, para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos nas Eleições 2024, em R$ 17,56 (dezessete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
São Bernardo/MA, 24 de fevereiro de 2025.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil
Juíza Eleitoral da 51ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 27 de 25.02.2025, p. 118.