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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A Juíza Eleitoral da 51ª Zona, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei e em atenção ao Ofício-Circular no 764/2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COGEO,

CONSIDERANDO os arts. 124 e 367 §2º do Código Eleitoral, que tratam da ausência de mesários no trabalho eleitoral;

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a multa de mesários faltosos é de 50% a 100% do valor correspondente a 33,02 Ufir, o que resulta em um intervalo de R$ 17,56 a R$ 35,14;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1763/2024-TRE-MA/ZE/ZE-51, que determinou o valor para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos nas Eleições 2024, em R$ 105,42 (cento e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º  Determinar o valor, para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos nas Eleições 2024, em R$ 17,56 (dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

São Bernardo/MA, 24 de fevereiro de 2025.

 

Lyanne Pompeu de Sousa Brasil

Juíza Eleitoral da 51ª Zona

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 27 de 25.02.2025, p. 118.

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