
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 354, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Portaria nº 1445, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre o programa de assistência à saúde suplementar oferecido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0002030-34.2025.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº. 1445, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 9º Em caso de desligamento do(a) beneficiário(a) pelos motivos elencados nos artigos 15 e 16, fica dispensada a devolução de valores referentes ao mês em que ocorrer o desligamento, desde que comprovado o pagamento do plano de saúde alusivo ao respectivo mês."
“Art. 15................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 5º Poderá permanecer como beneficiário(a) do auxílio-saúde, na condição de dependente, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), enquanto perceber pensão alimentícia e desde que o plano de saúde, por força de determinação ou acordo judicial, seja custeado integralmente pelo(a) servidor(a)."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 40 de 19.03.2025, p. 5-6.