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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 51, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 23 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 6ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Exmo. Senhor ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz desta 6ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n.º 07/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas zonas eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo)

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Designar o dia 23 de janeiro de 2025, às 09 horas, no Cartório da 06ª Zona Eleitoral do Maranhão em Caxias, sito à Avenida Norte e Sul, lote 01, Cidade Judiciária - bairro Campo de Belém, para instalação da AUTOINSPEÇÃO ANUAL/2024, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 24 de janeiro de 2025, às 11 horas, no mesmo local.

 

Art. 2.º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção, o Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, o Senhor Marcus Leonardo Figueiredo de Araújo.

 

Art. 3.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

 

a) Expedir Edital, anunciando a autoinspeção designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por meio do e-mail zona006@trema.jus.br ou pessoalmente, enquanto durar a autoinspeção.

 

b) Encaminhar o edital de autoinspeção e a presente portaria para a Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJEMA.

 

c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Representante do Ministério Público que atua nesta 06.ª Zona Eleitoral e à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil com sede em Caxias.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO

Juiz da 06ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 772.