
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 559, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Institui o Recrutamento Único de Servidores para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores aptos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TRE-MA,
CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Recrutamento Único de Servidores(as) para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores(as) aptos(as).
Parágrafo único. As atividades serão realizadas entre 26 de maio e 26 de setembro de 2025, em locais e datas previamente divulgados.
Art. 2º. Os(as) servidores(as) participantes farão jus aos seguintes benefícios:
I – Hora Extra;
II – Diárias;
III – Um dia de folga, concedido após a participação comprovada em cinco Ações.
§ 1º A prestação de serviço extraordinário deverá observar os critérios estabelecidos na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e na Portaria TRE-MA nº 209/2022, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária.
§ 2º A concessão de diárias seguirá as condições definidas na Resolução TRE-MA nº 9.177/2017.
Art. 3º As inscrições serão realizadas de 19 a 23 de maio de 2025, por meio do Sistema Recrutamento, disponível no Portal Guardião.
§ 1º Após o encerramento das inscrições, será divulgada a lista dos(as) servidores(as) selecionados(as), acompanhada da respectiva portaria de designação.
§ 2º Os(As) servidores(as) com sanção administrativa decorrente de processo disciplinar não poderão se inscrever.
Art. 4º A convocação dos(as) classificados(as) seguirá o cronograma das ações, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 5º A Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança (ASESG) será responsável pelo acompanhamento, registro, convocação e publicação dos atos relacionados ao recrutamento.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís/MA, data certificada pelo sistema
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 77 de 16.05.2025, p. 3.