
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 571, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a reformulação integral do regulamento que trata do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 68 do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, e considerando o constante no Processo SEI nº 0003586-71.2025.6.27.8000,
CONSIDERANDO o déficit de servidores(as) efetivos(as) e o elevado volume de demandas nas unidades da Secretaria, agravado pela expressiva quantidade de servidores(as) em regime de teletrabalho, o que compromete o atendimento presencial,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas para a reformulação integral do normativo que regulamenta o teletrabalho no âmbito deste Tribunal, visando sua adequação às novas realidades e necessidades institucionais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):
I – Gilson Rodrigues Borges – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II – Mariana Herculana Anjos Destro – Supervisão de Apoio à SGP (SASGP);
III – Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior – Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COGIN);
IV – Fenelon Castelo Branco Barros Nunes – Seção de Modernização da Gestão (SEMOG);
V – Diego Rodolfo Abreu Silva – Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU);
VI – Giullianna Lima de Vasconcelos Rios – Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus (CODIS);
VII – Fabiana Silva Ribeiro – Analista Judiciária, lotada na Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT);
VIII – Maria Teresa da Costa Pedrosa – Analista Judiciária, em regime de teletrabalho, lotada na Assistência de Gestão de Contratos (ASGEC);
IX – Eduardo Daniel Pereira Neto – Analista Judiciário, em regime de teletrabalho, lotado na 37ª Zona Eleitoral – Pinheiro; e
X – Williams Sobreira Soares – Analista Judiciário, lotado na 67ª Zona Eleitoral – Pedreiras.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Gilson Rodrigues Borges, Secretário de Gestão de Pessoas, sendo substituído, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pela servidora Mariana Herculana Anjos Destro, Supervisora de Apoio à SGP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 81 de 22.05.2025, p. 3-4.