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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 64, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 29 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 65ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Excelentíssimo Senhor Dr. Adolfo Pires da Fonseca Neto, Juiz da 65ª Zona Eleitoral em Imperatriz-MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento CGE nº. 02/2023, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 895/2024 - TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção.

R E S O L V E:

 

Art. 1.º - Designar o dia 29 de janeiro de 2025, às 08h00 horas, no Cartório Eleitoral da 65ª Zona, situado à Avenida Perimetral, no loteamento Juscelino Kubitschek, Parque Santa Lúcia, Impetariz-MA para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO/2024, podendo esta se estender até a data limite de 31 de janeiro de 2025.

Art. 2.º - Nomear, para atuar como Secretário dos trabalhos de inspeção, o servidor Joaquim Tomás Marques Silva Junior, matrícula 3099818, ou o seu substituto legal, o servidor Moises Silva da Silva, matrícula 30990538.

Art. 3.º - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Fórum Eleitoral.

Art. 4.º - Determinar ao senhor secretário ora nomeado, ou seu substituto legal, que tome as seguintes providências:

a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil-em Imperatriz e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção;

b) comunicar a Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão – CRE/MA à respeito da Autoinspeção deste Juízo Eleitoral, remetendo cópia desta Portaria e Edital, via sistema SEI;

c) oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 65ª Zona, comunicando-lhe da designação da Autoinspeção 2024.

Art. 5.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – DJE - TRE/MA.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Imperatriz, MA, datado e assinado digitalmente

 

Juiz ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO

65ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2005-2006.  

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