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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a delegação de assinaturas, bem como da autorização de delegação de atos, ao Chefe do Cartório da 104ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto. 

O Juiz Eleitoral da 104ª ZE/MA, RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65.

Considerando o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA.

Considerando a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 104ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:

I - Mandados de intimação;

II - Editais;

III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.

§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz “por delegação do Juiz Eleitoral, conforme Portaria 68/2025”.

§2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.

 

Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 104ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhãotitular ou substituto, mediante expressa menção de que o ato se realiza por delegação:

I - Entregar a senha do Sistema Filiaweb;

II - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;

III - Fechar lotes de ASE;

IV - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação no diário de justiça eleitoral.

 

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Arame - MA, 08 de janeiro de 2025.

 

RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA

Juiz Eleitoral da 104ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2978.  

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