
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 80, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 20 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 36ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A MM Juíza Eleitoral da 36ª Zona, Dra. SHEILA SILVA CUNHA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 20 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 36ª Zona, localizado na Avenida Imperatriz, nº 149, Centro, Parnarama/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 24 de janeiro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral, Sra. Andréa Maria de Sousa Silva, mat. 30990546, como Secretária dos trabalhos autoinspecionais, que em seus impedimentos será substituída pela servidora requisitada Andressa de Carvalho Costa, mat. 30990691.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, ao Ministério Público Eleitoral e ao público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona036@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 36ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 36ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Parnarama/MA, datado e assinado eletronicamente.
SHEILA SILVA CUNHA
Juíza Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1362-1363.