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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 311, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede benefício do abono de permanência à servidora a partir de 28 de fevereiro de 2025. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução no 9.967/2022, de 13/05/2021, que regulamenta a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito deste Tribunal, e CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo Administrativo SEI no 0001739-34.2025.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício do abono de permanência à servidora Sílvia Maria Costa Reis da Silva, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Classe C, Padrão 13, Matrícula no 3099133, a partir de 28 de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 8o da EC no 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 20 da EC no 103/2019, cujo valor será equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, sujeitando-se à incidência do desconto de imposto de renda nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF no 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).

Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 32 de 07.03.2025, p. 3-4. 

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