
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 741/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Regulamenta os procedimentos de reconhecimento institucional aos(às) servidores(as) que passam à inatividade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância da valorização e do reconhecimento dos(as) servidores(as) no contexto da Polı́tica Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituı́da pela Resolução CNJ nº. 240, de 9 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TRE/MA nº. 03, de 14 de maio de 2021 e nas Portarias TRE-MA nº. 759, de 21 de maio de 2021 e nº. 760, de 21 de maio de 2021, que instituem o Programa de Reconhecimento Institucional do TRE-MA;
CONSIDERANDO que o reconhecimento dos serviços prestados pelos(as) servidores(as) que passam à inatividade fortalece a cultura institucional de valorização e respeito ao serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, os procedimentos de reconhecimento institucional aos(às) servidores(as) que passam à inatividade, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.
Art. 2º A homenagem institucional consistirá, cumulativamente, em:
I - Diploma de Honra ao Mérito, com texto padronizado (Anexo I);
II – Placa de reconhecimento, preferencialmente em aço inox, com estojo (Anexo II);
III - Registro de elogio na ficha funcional do(a) servidor(a).
Art. 3º As homenagens poderão ser entregues em Sessão Plenária, em cerimônia institucional ou em ato na Presidência do Tribunal.
§ 1º A entrega das honrarias será realizada pelo (a) Presidente do TRE-MA ou, mediante delegação expressa, pelo (a) Diretor(a)-Geral.
§ 2º O (a) servidor (a) será formalmente convidado (a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3º O (a) servidor (a) deverá manifestar formalmente sua anuência quanto à realização da homenagem, por meio eletrônico ou documento assinado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do convite.
Art. 4º A Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões (SEAPE) deverá comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) os pedidos de aposentadoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o respectivo protocolo pelo(a) servidor(a), a fim de viabilizar a adequada organização da cerimônia de despedida institucional.
Art. 5º A Assistência de Desenvolvimento Organizacional (ASDEO) será responsável pelo planejamento, organização e execução das homenagens previstas nesta Portaria, incluindo a elaboração dos diplomas de honra ao mérito; em articulação com o Cerimonial (CERIM), responsável pela condução dos atos protocolares; com a Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões (SEAPE), a quem competirá a confecção da placa de reconhecimento; e com a Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC), responsável pela divulgação institucional.
Art. 6º As homenagens previstas nesta Portaria não serão concedidas ao (à) servidor (a) que tenha registro de penalidade disciplinar prevista no art. 127 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses do art. 131 do mesmo diploma legal.
Art. 7º As homenagens concedidas serão divulgadas nos canais institucionais do TRE-MA, sob responsabilidade da COIMC, como forma de promoção da cultura de reconhecimento e valorização profissional.
Art. 8º A SGP deverá priorizar a tramitação dos processos administrativos relacionados ao pagamento de direitos e vantagens dos (as) servidores (as) que passarem à inatividade, bem como articular-se com a Secretaria de Administração e Finanças (SAF) para priorização da alocação de recursos financeiros, de forma a assegurar celeridade no trâmite da aposentadoria do servidor.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-MA.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luı́s, 2 de setembro de 2025.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
ANEXO I
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio de seu (sua) Presidente, Excelentı́ssimo (a) Senhor (a) Desembargador(a) ___________________, confere ao(à) servidor(a) ___________________, por ocasião de sua aposentadoria, o presente Diploma de Honra ao Mérito, como forma de reconhecimento institucional pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua trajetória nesta Corte Eleitoral, marcada pelo compromisso, dedicação e profissionalismo.
São Luı́s, [DATA]
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Presidente
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Diretor-Geral
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Secretário de Gestão de Pessoas
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 156 de 09.09.2025, p. 3-4.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 157 de 10.09.2025, p. 3-5.