
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 754/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na realização de inventário geral anual dos bens móveis permanentes do exercício de 2025, sob a responsabilidade dos(as) titulares das Unidades Administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na realização do inventário geral anual dos bens móveis permanentes do exercício de 2025, sob a responsabilidade dos(as) titulares das Unidades Administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - localizadas na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE- MA),
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao levantamento geral dos bens móveis que compõem o patrimônio deste Tribunal, nos termos do art. 96 da Lei nº. 4320/64;
CONSIDERANDO o disposto no art. 118-A, II, do Regulamento Administrativo (Resolução nº. 10.411/2025 - TRE-MA); e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o processo de inventário e os respectivos procedimentos a serem adotados, de modo a torná-los mais transparentes e eficientes aos fins a que se destinam,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados na realização do inventário geral anual dos bens móveis permanentes do exercício de 2025, sob a responsabilidade dos titulares das Unidades Administrativas localizadas na Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º O inventário geral anual dos bens móveis permanentes será realizado na modalidade de autoinventário, conduzido pelo servidor ou servidora agente responsável pela carga patrimonial da unidade administrativa autoinventariada, utilizando-se a ferramenta do Sistema Portal Patrimônio Web - PPW.
Parágrafo único. De modo subsidiário, o inventário geral anual dos bens móveis permanentes, pode ser realizado por meio das demais modalidades de inventário previstas na IN nº. 15/2023 - TRE/MA, quando realizado ao longo do ano de 2025 por iniciativa da Seção de Gestão de Patrimônio ou a pedido de qualquer agente responsável de carga patrimonial.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DO INVENTÁRIO
Art. 3º A Unidade Administrativa efetuará a inserção no Portal Patrimônio Web - PPW, do número do patrimônio do bem móvel, contido no código de barras da etiqueta de identificação patrimonial, bem como por meio de registro fotográfico dos bens patrimoniais inventariados, deixando claro o número do patrimônio, contido no código de barras da etiqueta de identificação do bem.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deverá ser realizado em todos os bens móveis localizados na Unidade, independentemente de se tratar de bem integrante da relação patrimonial do Sistema de Controle Patrimonial - ASIWEB.
Art. 4º O Portal Patrimônio Web - PPW, registra as informações inseridas, buscando-as na base de dados do Sistema ASIWEB, de modo a fornecer a especificação de cada bem móvel.
Art. 5º Para a realização das atividades do autoinventário, o(a) servidor(a) agente responsável pela carga patrimonial da unidade administrativa autoinventariada deve observar os seguintes procedimentos:
I - autuar o processo SEI:
a) Tipo do Processo: Material e Patrimônio -- Administração de patrimônio;
b) Especificação: Autoinventário Geral Anual de 2025;
c) Classificação por Assunto: 130.03-04 - Material e Patrimônio - Administração de Patrimônio - bens patrimoniais;
d) Interessados: Unidade Administrativa autoinventariada (Zona Eleitoral ou Unidade da Secretaria do Tribunal), Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e SEGEP.
II - juntar cópia desta Portaria;
III- juntar relatório fotográfico dos bens localizados na unidade;
IV- juntar relatório emitido pelo Sistema ASIWEB referente aos bens localizados na respectiva unidade.
Parágrafo único. Na sequência, encaminhar os autos à Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis.
Art. 6º À Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis, caberá:
I - gerenciar os procedimentos de execução do inventário, inclusive quanto ao monitoramento dos prazos previstos no art. 11;
II - realizar o apoio administrativo às Unidades Administrativas por meio de orientações e esclarecimentos de dúvidas dos(as) agentes responsáveis pelas unidades;
III - retornar os autos às Unidades Administrativas que tenham inconsistências, para que o(a) agente responsável se manifeste sobre as divergências detectadas;
IV - cumpridas as diligências pelas Unidades Administrativas, proceder aos ajustes necessários para regularizar as inconsistências constatadas nos relatórios, sendo emitido os termos de responsabilidade dos bens localizados por meio do Sistema ASIWEB;
V- após as diligências, caso a divergência não seja sanada pela Unidade Administrativa, fazer constar as pendências nas informações definitivas dos bens não localizados no relatório final, que deverá ser enviado à Diretoria-Geral-DG no prazo de até 19/12/2025;
VI - realizados todos os ajustes dos bens vinculados à unidade administrativa inventariada, será procedida a devida atualização dos registros no Sistema de Controle Patrimonial - ASIWEB dos dados resultantes do inventário geral anual dos bens permanentes;
VII - emitidos os termos de responsabilidade dos bens através do Sistema ASIWEB, encaminhá-los aos(às) respectivos(as) agentes responsáveis, para conhecimento do acervo de bens permanentes que estão sob a responsabilidade da respectiva unidade administrativa, podendo manifestar-se no prazo de 3 (três) dias, e na ausência de manifestação, será considerado o aceite tacitamente;
VIII - finalizados os trabalhos, os autos serão remetidos à unidade administrativa autoinventariada para o devido arquivamento.
§1º No caso das inconsistências não tratadas, a Comissão Permanente encaminhará os relatórios definitivos das divergências dos bens não localizados à Diretoria-Geral, constando-se no relatório final tais informações das inconsistências.
§ 2º Caso os bens classificados como não localizados tenham sido inventariados na unidade administrativa nos últimos 3 (três) anos, a Diretoria-Geral poderá demandar visita técnica da Seção de Gestão da Patrimônio na respectiva unidade para a realização de inventário in loco no ano de 2026 ;
§ 3º Persistindo a divergência após a visita técnica da SEGEP, a Diretoria-Geral determinará a abertura e instrução de procedimento para apuração de responsabilidade na hipótese de não localização de bens móveis permanentes;
Art. 7º Caberá à SEGEP realizar o apoio administrativo à Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e, de modo subsidiário, às Unidades Administrativas por meio de orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre o acervo de bens permanentes sob a responsabilidade dos agentes responsáveis;
Parágrafo único. A STIC deverá dar o suporte técnico no uso do Portal Patrimônio Web - PPW pelos usuários das unidades administrativas.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de 2 (dois) meses para a execução dos procedimentos do inventário estabelecidos no Capítulo II desta Portaria, devendo observar o termo final dos trabalhos até o dia 19 de dezembro de 2025 para o envio dos Termos de Responsabilidade Patrimonial aos (às) agentes responsáveis de todas as unidades administrativas.
Art. 9º O prazo para atendimento das notificações relativas às inconsistências do inventário é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do respectivo recebimento pelo notificado.
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado uma única vez mediante justificativa fundamentada do(a) notificado(a) por mais 5 (cinco) dias úteis.
Art. 10. Os inventários de transferência realizados em razão da mudança de titularidade do(a) agente responsável pela unidade administrativa e os decorrentes da criação ou extinção de unidades administrativas, bem como os inventários de verificação in loco realizados nas unidades administrativas do TRE/MA - Secretaria e Zonas Eleitorais, durante o exercício de 2025 serão considerados para efeito de inventário geral anual.
Art. 11. Durante a execução dos procedimentos do inventário deverão ser observados os seguintes prazos:
I - 15 a 17 de outubro de 2025: autuação do processo SEI do autoinventário;
II - 20 a 24 de outubro de 2025: inserção das informações dos bens no Portal Patrimônio Web pelas Unidades Administrativas;
III - 27 de outubro a 14 de novembro de 2025: realizar os batimentos, ajustes das inconsistências, notificações aos agentes responsáveis pelas unidades das divergências encontradas nos sistemas;
IV - até 21 novembro de 2025: prazo final para os agentes responsáveis pelas unidades responderem às notificações;
V - 24 de novembro a 05 de dezembro de 2025: com base nas respostas das notificações apresentadas pelas unidades administrativas sobre as divergências encontradas nos sistemas, a Comissão deve proceder aos ajustes necessárias para regularizar as inconsistências constatadas nos relatórios iniciais, com os lançamentos definitivos nos Sistemas de Controles de Bens;
VI - até 12 de dezembro de 2025: data final para o envio dos Termos de Responsabilidade Patrimonial aos agentes responsáveis pelas Unidades Administrativas.
Art. 12. O prazo estabelecido no art. 11, II para a inserção das informações no PPW é improrrogável, sob pena de comprometer os demais atos subsequentes do inventário geral anual.
CAPÍTULO IV
DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE
Art. 13. Caberá ao Diretor-Geral, por meio de Portaria, designar servidores e servidoras do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para constituírem COMISSÃO PERMANENTE, destinada a coordenar e proceder todos os atos necessários à realização do inventário geral anual dos bens que compõem o patrimônio mobiliário deste Regional, na modalidade de autoinventário, relativo ao exercício de 2025.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Durante os prazos previstos no art. 11, não será permitida a movimentação física dos bens permanentes (tangíveis e intangíveis), salvo em casos de necessidade imperiosa, que deverá ser comunicada previamente à Comissão Permanente, a qual comunicará a ocorrência à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 15. O inventário geral anual de bens móveis do TRE/MA, relativo ao exercício de 2025, será realizado na modalidade do autoinventário, por meio do Portal Patrimônio Web - PPW, conforme procedimento de execução definido no Capítulo II desta Portaria.
Art. 16. As notificações serão realizadas em processos administrativos - SEI, específicos para cada unidade administrativa, condicionada a sua validade à confirmação do recebimento pelo destinatário.
Art. 17. Compete à STIC o gerenciamento do Portal Patrimônio Web-PPW e o apoio técnico à comissão Permanente e às Unidades Administrativas.
Art. 18. A Comissão Permanente poderá solicitar à Diretoria Geral que a Seção de Gestão de Patrimônio realize inventários físicos in loco por amostragem nas Unidades Administrativas - Secretaria e Zonas Eleitorais, conforme o resultado final do inventário geral anual de 2025.
Art. 19. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 184 de 17.10.2025, p. 2-6.


