
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 760/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Comissão Permanente de Inventário Anual dos Materiais Permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo digital SEI nº 0008784-89.2025.6.27.8000, e considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na Instrução Normativa nº. 15/2023 - TRE/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Inventário Anual de Bens com a finalidade de proceder análise dos dados do inventário dos materiais permanentes da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores e servidoras:
I - Francisco da Silva Pinheiro Filho;
II – José Rogério Rodrigues Melo;
I – Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu; e
IV – Mariana de Almeida Oliveira;
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade da servidora Mariana de Almeida Oliveira.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Francisco da Silva Pinheiro Filho.
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, até 19.12.2025, relatório de análise acerca dos dados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens patrimoniais resultantes do autoinventário realizado pelas unidades administrativas através da ferramenta do Sistema Portal Patrimônio Web- PPW e dos inventários na modalidade de in loco realizados ao longo do ano de 2025, conforme definido pela Administração através da Portaria TRE-MA nº 754/2025.
Parágrafo único No relatório, a comissão poderá fazer recomendações de ajustes nos procedimentos e sistemas adotados, bem como propor medidas saneadoras das inconsistências identificadas e não tratadas.
Art. 5º As diversas modalidades de inventários realizadas pela Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP, durante o ano de 2025, serão considerados para fins de inventário geral anual de bens móveis pela Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis.
Art. 6º A Comissão realizará o inventário físico in loco dos bens móveis que estejam atribuídos ao agente responsável pela unidade administrativa da Seção de Gestão de Patrimônio e de todas as unidades de localização a ela vinculadas.
Art. 7º Para auxiliar nos procedimentos de inventário a comissão poderá convocar estagiários e funcionários terceirizados, os quais podem desenvolver tarefas administrativas, sob a supervisão dos membros da comissão.
Art. 8º A Seção de Gestão de Patrimônio prestará todo apoio técnico e administrativo necessário à Comissão Permanente de Inventário.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 180 de 13.10.2025, p. 3-4.