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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 765/2025/TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Instaura processo Administrativo Disciplinar para apurar o fato noticiado no Processo SEI nº. 0018267 80.2024.6.27.8000. Designa servidores para atuarem no presente processo, como Presidente, Secretária, Membro Titular, Primeira Suplente e Segunda Suplente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o fato noticiado no Processo SEI nº. 0018267 80.2024.6.27.8000.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores LILIANNE LOPES MELO, Analista Judiciária, matrícula 3099721; ALESSIANE GUIMARÃES REIS MENDES, Técnica Judiciária, matrícula 3099737; LUCAS AVELINO DE SOUSA, Analista Judiciário, matrícula 30990347; ALINE DOS SANTOS COSTA MESQUITA, Técnica Judiciária, matrícula 30990454; e LUCÉLIA DA ROCHA SOUSA, Técnica Judiciária, matrícula 3099735, para atuarem no presente processo, respectivamente, como Presidente, Secretária, Membro Titular, Primeira Suplente e Segunda Suplente.
Art. 3º. Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.
Art. 4º. ESTABELECER, o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se comprovada a sua necessidade.
Art. 5º. Tornar sem efeito a portaria 748/2025/PRES/GABPRES-MA, de ID 2564583
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA Nº 189 de 24.10.2025, p. 2-3.

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