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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 778/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Desfazimento de Equipamentos de Informática inservíveis.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 29, XLVII do Regimento Interno do TRE/MA (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente destinada a proceder ao desfazimento de equipamentos de informática considerados inservíveis, identificados durante o inventário patrimonial anual ou por outras demandas técnicas.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a presidência da primeira:

I - Membros Titulares:

a) Francisca Kelyanne S S Martins (mat. 3099731) - Presidenta;

b) Luan Rafael dos Santos Ferreira (mat. 30991080);

c) George André Melo Castro (mat. 3099619).

II - Membros Suplentes:

a) Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa (mat. 3099811);

b) Fabrício Caminha Fernandes (mat. 3099951).

Art. 3º A Comissão observará os critérios de desfazimento previstos na Instrução Normativa nº 15/2023, com as alterações promovidas pela IN nº 3/2025.

§ 1º Os materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), classificados conforme o art. 3º, XIV, da IN nº 15/2023, deverão seguir, prioritariamente, os trâmites de doação estabelecidos pela Lei Federal nº 14.479/2022 (Programa Computadores para Inclusão), conforme determina o art. 67, § 7º, da IN nº 3/2025.

Art. 4º Caso o órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação oficial, a Comissão fica autorizada a proceder ao desfazimento dos materiais de TIC por meio de Edital de Chamamento Público destinado a entidades e outros órgãos interessados, conforme preceitua a IN nº 15/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 3-4.

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