
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 778/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Desfazimento de Equipamentos de Informática inservíveis.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 29, XLVII do Regimento Interno do TRE/MA (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente destinada a proceder ao desfazimento de equipamentos de informática considerados inservíveis, identificados durante o inventário patrimonial anual ou por outras demandas técnicas.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a presidência da primeira:
I - Membros Titulares:
a) Francisca Kelyanne S S Martins (mat. 3099731) - Presidenta;
b) Luan Rafael dos Santos Ferreira (mat. 30991080);
c) George André Melo Castro (mat. 3099619).
II - Membros Suplentes:
a) Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa (mat. 3099811);
b) Fabrício Caminha Fernandes (mat. 3099951).
Art. 3º A Comissão observará os critérios de desfazimento previstos na Instrução Normativa nº 15/2023, com as alterações promovidas pela IN nº 3/2025.
§ 1º Os materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), classificados conforme o art. 3º, XIV, da IN nº 15/2023, deverão seguir, prioritariamente, os trâmites de doação estabelecidos pela Lei Federal nº 14.479/2022 (Programa Computadores para Inclusão), conforme determina o art. 67, § 7º, da IN nº 3/2025.
Art. 4º Caso o órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação oficial, a Comissão fica autorizada a proceder ao desfazimento dos materiais de TIC por meio de Edital de Chamamento Público destinado a entidades e outros órgãos interessados, conforme preceitua a IN nº 15/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 3-4.


