
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 784/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento administrativo deste Tribunal durante o referido período;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, correspondente ao recesso forense, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, na Procuradoria Regional Eleitoral, nos Fóruns e nos Cartórios Eleitorais, ficando suspenso o atendimento ao público interno e externo.
Parágrafo único. Durante o período indicado no caput, fica autorizado o funcionamento dos postos de atendimento situados nas unidades Viva/Procon.
Art. 2º Durante o recesso forense, a prestação de serviço somente poderá ser autorizada em caráter excepcional, para atendimento de demandas imprescindíveis e inadiáveis, sendo vedada sua utilização para atividades rotineiras ou ordinárias.
Art. 3º O horário das unidades da Secretaria do Tribunal autorizadas a funcionar deverá ser das 13h às 18h e, às sextas-feiras, das 8h às 13h, perfazendo jornada diária de 5 (cinco) horas.
Parágrafo único. Por exigência do serviço, poderá ser autorizado o comparecimento de servidores (as) em horário diverso do estabelecido no caput.
Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal autorizadas a funcionar encontram-se discriminadas no Anexo desta Portaria, devendo ser observado o quantitativo máximo diário de servidores(as).
§ 1º Poderá ser adotada escala de servidores(as), com revezamento, desde que não seja ultrapassado o limite autorizado para cada dia.
§ 2º A execução de serviços urgentes durante o período do recesso poderá ser autorizada por decisão da Diretoria-Geral, independentemente de previsão expressa no Anexo desta portaria, mediante justificativa que demonstre o interesse público envolvido.
Art. 5º Os(as) gestores(as) deverão, por meio do sistema CronosWeb, formalizar os pedidos de extensão de carga horária, devidamente acompanhados da justificativa detalhada das atividades a serem executadas, nos termos da Portaria TRE-MA nº 209/2022.
Parágrafo único. A frequência dos(as) servidores(as) deverá ser registrada exclusivamente por identificação biométrica.
Art. 6º A chefia imediata poderá solicitar, meio do sistema CronosWeb, o requerimento de extensão de carga horária para servidores(as) vinculados(as) ao gabinete de membro plantonista de 2º grau, a ser deferido na exata medida da efetiva atuação durante o plantão.
Art. 7º A prestação de serviço durante o recesso ocorrerá exclusivamente em regime presencial, ficando vedada a convocação de servidor(a) que esteja desempenhando atividades na modalidade de teletrabalho.
Art. 8º As horas realizadas durante o período do recesso integrarão o Cadastro Individual de Horas do(a) servidor(a), com o acréscimo legal aplicável.
§ 1º. A conversão das horas laboradas em pecúnia dependerá da existência de disponibilidade orçamentária.
§ 2º. As horas laboradas por servidores(as) ocupantes de cargo em comissão poderão ser convertidas em folgas, não sendo permitida a conversão em pecúnia.
Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá elaborar e encaminhar à Diretoria-Geral relatório contendo a relação de servidores(as) que atuaram em regime de plantão, com o respectivo quantitativo de horas trabalhadas.
Art. 10. No período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente será cumprido:
I - na Secretaria do Tribunal, das 13h às 18h e, às sextas-feiras, das 8h às 13h; e
II - nos Cartórios Eleitorais, das 8h às 13h.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
ANEXO I
UNIDADES QUE FUNCIONARÃO EM DIAS DE RECESSO
UNIDADE |
DATA/DEZ | DATA /JAN |
QUANTIDADE DE SERVIDOR(A)S |
Assessoria Especial da Presidência |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2 | |
Assistência de Segurança |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Seção de Auditoria de Contas e |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Cerimonial |
22/12, 23/12 | 1 | |
Supervisão de Controle Interno e |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2 | |
Ouvidoria Regional Eleitoral |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2 | |
Seção de Processamento |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Seção de Protocolo e Expedição |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Seção de Distribuição |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Gabinete da SAF |
22/12, 23/12, 26/12 | 1 | |
Seção de Gestão de Almoxarifado |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Seção de Gestão de Patrimônio |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Coordenadoria de Orçamento e |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
1 | |
Seção de Programação e Execução |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Seção de Programação e Execução |
22/12, 23/12, 26/12, 27/12, 28/12, 29/12, 30/12 |
2 | |
Seção de Contabilidade Analítica e |
22/12, 23/12, 26/12, 27/12, 28/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
2 |
Seção de Manutenção Predial |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12 | 1 | |
Seção de Manutenção de |
22/12, 23/12, 26/12 | 1 | |
Coordenadoria de Pessoal |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 | |
Seção de Registros de Pessoal |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 | |
Seção de Gestão da Força de |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 | |
Seção de Pagamento de Pessoal |
2/1, 5 /1, 6/1 |
4 | |
Seção de Gestão dos Benefícios |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 | |
Seção de Administração de Mídias e |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Seção de Atendimento e Suporte ao |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Seção de Gestão de Redes |
22/12, 23/12, 26/12, 29/12, 30/12 |
2/1, 5 /1, 6/1 |
1 |
Núcleo de Ativos de TIC |
22/12, 23/12, 26/12 | 1 | |
Núcleo de Governança e Gestão de |
22/12, 23/12, 26/12 | 1 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 226 de 19.12.2025, p. 2-5.


