Atendimento ao eleitor

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 784/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento administrativo deste Tribunal durante o referido período;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, correspondente ao recesso forense, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, na Procuradoria Regional Eleitoral, nos Fóruns e nos Cartórios Eleitorais, ficando suspenso o atendimento ao público interno e externo.

Parágrafo único. Durante o período indicado no caput, fica autorizado o funcionamento dos postos de atendimento situados nas unidades Viva/Procon.

Art. 2º Durante o recesso forense, a prestação de serviço somente poderá ser autorizada em caráter excepcional, para atendimento de demandas imprescindíveis e inadiáveis, sendo vedada sua utilização para atividades rotineiras ou ordinárias.

Art. 3º O horário das unidades da Secretaria do Tribunal autorizadas a funcionar deverá ser das 13h às 18h e, às sextas-feiras, das 8h às 13h, perfazendo jornada diária de 5 (cinco) horas.

Parágrafo único. Por exigência do serviço, poderá ser autorizado o comparecimento de servidores (as) em horário diverso do estabelecido no caput.

Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal autorizadas a funcionar encontram-se discriminadas no Anexo desta Portaria, devendo ser observado o quantitativo máximo diário de servidores(as).

§ 1º Poderá ser adotada escala de servidores(as), com revezamento, desde que não seja ultrapassado o limite autorizado para cada dia.

§ 2º A execução de serviços urgentes durante o período do recesso poderá ser autorizada por decisão da Diretoria-Geral, independentemente de previsão expressa no Anexo desta portaria, mediante justificativa que demonstre o interesse público envolvido.

Art. 5º Os(as) gestores(as) deverão, por meio do sistema CronosWeb, formalizar os pedidos de extensão de carga horária, devidamente acompanhados da justificativa detalhada das atividades a serem executadas, nos termos da Portaria TRE-MA nº 209/2022.

Parágrafo único. A frequência dos(as) servidores(as) deverá ser registrada exclusivamente por identificação biométrica.

Art. 6º A chefia imediata poderá solicitar, meio do sistema CronosWeb, o requerimento de extensão de carga horária para servidores(as) vinculados(as) ao gabinete de membro plantonista de 2º grau, a ser deferido na exata medida da efetiva atuação durante o plantão.

Art. 7º A prestação de serviço durante o recesso ocorrerá exclusivamente em regime presencial, ficando vedada a convocação de servidor(a) que esteja desempenhando atividades na modalidade de teletrabalho.

Art. 8º As horas realizadas durante o período do recesso integrarão o Cadastro Individual de Horas do(a) servidor(a), com o acréscimo legal aplicável.

§ 1º. A conversão das horas laboradas em pecúnia dependerá da existência de disponibilidade orçamentária.

§ 2º. As horas laboradas por servidores(as) ocupantes de cargo em comissão poderão ser convertidas em folgas, não sendo permitida a conversão em pecúnia.

Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá elaborar e encaminhar à Diretoria-Geral relatório contendo a relação de servidores(as) que atuaram em regime de plantão, com o respectivo quantitativo de horas trabalhadas.

Art. 10. No período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente será cumprido:

I - na Secretaria do Tribunal, das 13h às 18h e, às sextas-feiras, das 8h às 13h; e

II - nos Cartórios Eleitorais, das 8h às 13h.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA

ANEXO I
UNIDADES QUE FUNCIONARÃO EM DIAS DE RECESSO

UNIDADE

DATA/DEZ DATA
/JAN
QUANTIDADE DE
SERVIDOR(A)S

Assessoria Especial da Presidência

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2

Assistência de Segurança
Institucional e Polícia Judicial

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Auditoria de Contas e
Contratações

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Cerimonial

22/12, 23/12 1

Supervisão de Controle Interno e
Apoio à Gestão

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2

Ouvidoria Regional Eleitoral

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2

Seção de Processamento

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Seção de Protocolo e Expedição

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Seção de Distribuição

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Gabinete da SAF

22/12, 23/12, 26/12 1

Seção de Gestão de Almoxarifado

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Seção de Gestão de Patrimônio

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Coordenadoria de Orçamento e
Finanças

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
1

Seção de Programação e Execução
Orçamentária

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Programação e Execução
Financeira

22/12, 23/12, 26/12, 27/12,
28/12, 29/12, 30/12
2

Seção de Contabilidade Analítica e
Gerencia

22/12, 23/12, 26/12, 27/12,
28/12, 29/12, 30/12
2/1, 5
/1, 6/1
2

Seção de Manutenção Predial

22/12, 23/12, 26/12, 29/12 1

Seção de Manutenção de
Equipamentos

22/12, 23/12, 26/12 1

Coordenadoria de Pessoal

2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Registros de Pessoal

2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Gestão da Força de
Trabalho

2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Pagamento de Pessoal

2/1, 5
/1, 6/1
4

Seção de Gestão dos Benefícios

2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Administração de Mídias e
Depósito de Urnas

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Atendimento e Suporte ao
Usuário de TIC

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Seção de Gestão de Redes

22/12, 23/12, 26/12, 29/12,
30/12
2/1, 5
/1, 6/1
1

Núcleo de Ativos de TIC

22/12, 23/12, 26/12 1

Núcleo de Governança e Gestão de
Tecnologia da Informação

22/12, 23/12, 26/12 1

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 226 de 19.12.2025, p. 2-5.

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