
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 787/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Portaria nº 1.445, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre o programa de assistência à saúde suplementar oferecido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0011321-58.2025.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº. 1.445, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 5º Para efetivação do reembolso, será considerada a competência mensal da cobrança, independentemente do período de vigência da cobertura dos serviços." (NR)
“Art. 11 .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 4º Os comprovantes de pagamento mencionados no inciso II do caput deste artigo deverão ser referentes ao respectivo mês de vencimento da cobrança regular do plano de saúde, desconsiderando-se eventuais pagamentos alusivos a renegociações de parcelas em atraso.
....................................................................................................................................... (NR)”
"Art. 14. .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 8º O valor individual apurado do reembolso servirá de referência para eventual incidência de acréscimos decorrentes de situações especiais previstas em lei ou em normas específicas, ou, ainda, de disponibilidade orçamentária.
§ 9º Haverá acréscimo de 50% sobre o valor individual apurado do reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses não cumulativas, limitado ao valor mensal total do gasto efetivamente efetuado:
I – o(a) servidor(a) ativo(a), o(a) inativo(a), o(a) dependente ou o(a) pensionista seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave relacionada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, com suas alterações posteriores;
II – o(a) servidor(a) ativo(a) ou o(a) inativo(a) tenha idade igual ou superior a 50 anos.
§ 10 Para fazer jus ao acréscimo previsto no § 9º, I, deste artigo, o(a) interessado(a) deverá formular requerimento por meio de processo SEI, o qual será submetido à avaliação da Junta Médica deste Tribunal e, em caso de deferimento, terá efeitos financeiros a partir da data da protocolização do pedido." (NR)
"Art. 16. ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
V – ausência ou invalidação da comprovação das despesas nos prazos estabelecidos;
VI - outras situações previstas em lei." (NR)
Art. 2º Os pedidos referentes ao acréscimo de 50% previsto no art. 14, § 9º, I, da Portaria TRE-MA nº 1.445, de 23 de setembro de 2022, formulados em até 90 dias após a publicação desta Portaria, terão efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, desde que presentes os requisitos na referida data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 23.01.2026, p. 2-4.


