
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 10/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Disciplina os dias de feriados e os pontos facultativos no ano de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Fóruns e os Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, devendo comunicá-los, obrigatoriamente, por meio de processo eletrônico à Seção de Registros de Pessoal (SEREP), inclusive com o envio da legislação que os institua.
Parágrafo único. Nos termos da Lei nº 9.093/1995, os Municípios poderão estabelecer até quatro datas alusivas a feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão, bem como feriado civil relativo aos dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos de Atendimento forem dispensados(as) do cumprimento do horário normal de expediente.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerados, para esse fim, aqueles decretados pelo Poder Executivo nas esferas federal, estadual ou municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Os feriados e os pontos facultativos não poderão causar prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais, cabendo aos(às) gestores(as) informar a necessidade de funcionamento das respectivas unidades sob sua responsabilidade.
Art. 5º Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2026, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís.
Art. 6º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional, os Fóruns Eleitorais e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônica.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - 2026
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
MOTIVO |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1º a 6 |
Quinta-feira a Terça-feira |
Recesso Forense |
|
Fevereiro |
16 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
17 |
Terça-feira |
Carnaval |
||
18 |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
|
Abril |
1º |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
2 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
||
3 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
||
4 |
Sábado |
Semana Santa |
||
5 |
Domingo |
Semana Santa (Páscoa) |
||
21 |
Terça-feira |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Maio |
1º |
Sexta-feira |
Dia do Trabalho |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Junho |
4 |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
|
Julho |
28 |
Terça-feira |
Adesão do Maranhão à Independência |
Lei Estadual nº. 2.457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016 |
Agosto |
11 |
Terça-feira |
Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil/Dia do Advogado |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Segunda-feira |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Outubro |
12 |
Segunda-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
|
|
28 |
Quarta-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo (Lei n.º 8.112/1990) |
Novembro |
1º |
Domingo |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
2 |
Segunda-feira |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
15 |
Domingo |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
20 |
Sexta-feira |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
||
Dezembro |
8 |
Terça-feira |
Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945 |
20 a 31 |
Domingo a Quinta-feira |
Recesso Forense |
||
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 5 de 27.01.2026, p. 2-4.

