Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 10/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Disciplina os dias de feriados e os pontos facultativos no ano de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e os Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, devendo comunicá-los, obrigatoriamente, por meio de processo eletrônico à Seção de Registros de Pessoal (SEREP), inclusive com o envio da legislação que os institua.

Parágrafo único. Nos termos da Lei nº 9.093/1995, os Municípios poderão estabelecer até quatro datas alusivas a feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão, bem como feriado civil relativo aos dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos de Atendimento forem dispensados(as) do cumprimento do horário normal de expediente.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerados, para esse fim, aqueles decretados pelo Poder Executivo nas esferas federal, estadual ou municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Os feriados e os pontos facultativos não poderão causar prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais, cabendo aos(às) gestores(as) informar a necessidade de funcionamento das respectivas unidades sob sua responsabilidade.

Art. 5º Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2026, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís.

Art. 6º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional, os Fóruns Eleitorais e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís (MA), data e assinatura eletrônica.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do TRE-MA

A N E X O

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - 2026

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

MOTIVO

LEGISLAÇÃO

Janeiro

1º a 6

Quinta-feira a

Terça-feira

Recesso Forense

Lei nº. 5.010/1966

Fevereiro

16

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

17

Terça-feira

Carnaval

18

Quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo

Abril

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992

2

Quinta-feira

Semana Santa

3

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

4

Sábado

Semana Santa

5

Domingo

Semana Santa (Páscoa)

21

Terça-feira

Dia de Tiradentes

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Maio

Sexta-feira

Dia do Trabalho

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Junho

4

Quinta-feira

Corpus Christi

Lei Estadual nº. 11.539/2021

Julho

28

Terça-feira

Adesão do Maranhão à Independência

Lei Estadual nº. 2.457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

Agosto

11

Terça-feira

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil/Dia do Advogado

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

Setembro

7

Segunda-feira

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

Outubro

12

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

 

28

Quarta-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo (Lei n.º 8.112/1990)

Novembro

Domingo

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

2

Segunda-feira

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

15

Domingo

Proclamação da República

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

20

Sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Lei nº. 14.759/2023

Dezembro

8

Terça-feira

Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945

20 a 31

Domingo a

Quinta-feira

Recesso Forense

Lei nº. 5.010/1966

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 5 de 27.01.2026, p. 2-4.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria (8h - 18h): 
» (98) 2107-8880 - WhatsApp
» 148 - Disque Ouvidoria ☎️
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-MA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.