
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 12/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova o cronograma de preparação e execução de folhas de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativo ao ano de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral fixou o Cronograma de Sub-Repasse para o exercício de 2026, o qual trata da liberação de recursos financeiros para o pagamento de folhas principais e suplementares, no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, o Cronograma de Preparação e Execução de Folhas de Pagamento deste Tribunal, relativo ao ano de 2026, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), no Sistema de Controle e Registro de Autoridades (CORAU) e no Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS), bem como nos sistemas correlatos, que forem realizados após os prazos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração da folha de pagamento, os relatórios extraídos dos sistemas mencionados no art. 2º deverão ser juntados em processo eletrônico específico, com trâmite nas seções das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercício(s) anterior(es) deverão ser consolidadas em processo eletrônico aberto pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas à Seção de Registros de Pessoal (SEREP) até o quinto dia de cada mês, para fins de inclusão na folha de pagamento da respectiva competência.
Parágrafo único. Os dados bancários informados para fins de crédito deverão corresponder à conta-salário, nos termos da Resolução BACEN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 5º O pagamento da gratificação natalina dar-se-á em duas parcelas, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de dezembro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
ANEXO I
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026
-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --
| MÊS | LANÇAMENTO NO SGRH E RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAM ENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
08 | 09 | 15 | 16 | 20 | 22 | 16 |
FEV |
06 | 09 | 13 | 19 | 20 | 24 | 19 |
MAR |
10 | 11 | 17 | 18 | 20 | 24 | 18 |
ABR |
09 | 10 | 15 | 16 | 17 | 22 | 16 |
MAI |
07 | 08 | 15 | 18 | 20 | 22 | 18 |
JUN |
08 | 09 | 16 | 17 | 19 | 23 | 17 |
JUL |
07 | 08 | 15 | 16 | 20 | 22 | 16 |
AGO |
07 | 10 | 17 | 18 | 20 | 24 | 18 |
SET |
04 | 08 | 15 | 16 | 18 | 22 | 16 |
OUT |
07 | 08 | 15 | 16 | 20 | 22 | 16 |
NOV |
09 | 10 | 16 | 17 | 19 | 23 | 17 |
DEZ |
04 | 07 | 14 | 15 | 17 | 21 | 15 |
(1) Os lançamentos nos sistemas e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor/Financeiro.
ANEXO II
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026
-- MEMBROS, JUÍZES E PROMOTORES--
| MÊS | LANÇAMENTO |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAM ENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
| JAN | 30/JAN |
02/FEV | 04/FEV | 05/FEV | 6/FEV | 10/FEV | 05/FEV |
FEV |
27/FEV | 02/MAR | 04/MAR | 05/MAR | 06/MAR | 10/MAR | 05/MAR |
MAR |
27/MAR | 30/MAR | 31/MAR | 06/ABR | 07/ABR | 09/ABR | 06/ABR |
ABR |
30/ABR | 04/MAI | 06/MAI | 07/MAI | 08/MAI | 12/MAI | 07/MAI |
MAI |
29/MAI | 01/JUN | 03/JUN | 05/JUN | 08/JUN | 10/JUN | 05/JUN |
| JUN | 30/JUN | 01/JUL | 03/JUL | 06/JUL | 07/JUL | 09/JUL | 06/JUL |
JUL |
31/JUL | 03/AGO | 05/AGO | 06/AGO | 07/AGO | 12/AGO | 06/AGO |
| AGO | 28/AGO | 01/SET | 03/SET | 04/SET | 08/SET | 10/SET | 04/SET |
SET |
30/SET | 01/OUT | 05/OUT | 06/OUT | 07/OUT | 09/OUT | 06/OUT |
| OUT | 30/OUT | 03/NOV | 04/NOV | 05/NOV | 06/NOV | 10/NOV | 05/NOV |
| NOV | 30/NOV | 01/DEZ | 03/DEZ | 04/DEZ | 07/DEZ | 10/DEZ | 04/NOV |
| DEZ | 11/DEZ | 14/DEZ | 15/DEZ | 16/DEZ | 17/DEZ | 21/DEZ | 16/DEZ |
(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor/Financeiro.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no próprio mês.
ANEXO III
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026
-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --
MÊS |
ENVIO DAS INFORMAÇÕES ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA (1) |
ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA SEP |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (3) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
PREVISÃO DE PAGA MENTO (4) |
JAN |
26/JAN | 28/JAN | 29/JAN | 30/JAN | 02/FEV | 06/FEV |
FEV |
23/FEV | 25/FEV | 26/FEV | 27/FEV | 02/MAR | 09/MAR |
MAR |
24/MAR | 26/MAR | 27/MAR | 30/MAR | 31/MAR | 07/ABR |
| ABR | 23/ABR | 27/ABR | 28/ABR | 29/ABR | 30/ABR | 07/MAI |
| MAI | 25/MAI | 26/MAI | 27/MAI | 28/MAI | 29/MAI | 8/JUN |
| JUN | 22/JUN | 24/JUN | 25/JUN | 26/JUN | 30/JUN | 07/JUL |
| JUL | 23/JUL | 27/JUL | 29/JUL | 30/JUL | 31/JUL | 07/AGO |
| AGO | 25/AGO | 26/AGO | 27/AGO | 28/AGO | 31/AGO | 09/SET |
| SET | 24/SET | 25/SET | 28/SET | 29/SET | 30/SET | 09/OUT |
| OUT | 26/OUT | 27/OUT | 28/OUT | 29/OUT | 30/OUT | 09/NOV |
| NOV | 24/NOV | 25/NOV | 26/NOV | 27/NOV | 30/NOV | 09/DEZ |
| DEZ | 14/DEZ | 15/DEZ | 16/DEZ | 17/DEZ | 18/DEZ | 23/DEZ |
(1) O mapa mensal dos mandados cumpridos e atestados deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
(2) A alimentação do Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS) e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(4) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no próprio mês.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 7 de 29.01.2026, p. 2-3.

