Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 12/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova o cronograma de preparação e execução de folhas de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativo ao ano de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral fixou o Cronograma de Sub-Repasse para o exercício de 2026, o qual trata da liberação de recursos financeiros para o pagamento de folhas principais e suplementares, no âmbito da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, o Cronograma de Preparação e Execução de Folhas de Pagamento deste Tribunal, relativo ao ano de 2026, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), no Sistema de Controle e Registro de Autoridades (CORAU) e no Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS), bem como nos sistemas correlatos, que forem realizados após os prazos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º Para fins de elaboração da folha de pagamento, os relatórios extraídos dos sistemas mencionados no art. 2º deverão ser juntados em processo eletrônico específico, com trâmite nas seções das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercício(s) anterior(es) deverão ser consolidadas em processo eletrônico aberto pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).

Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas à Seção de Registros de Pessoal (SEREP) até o quinto dia de cada mês, para fins de inclusão na folha de pagamento da respectiva competência.

Parágrafo único. Os dados bancários informados para fins de crédito deverão corresponder à conta-salário, nos termos da Resolução BACEN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 5º O pagamento da gratificação natalina dar-se-á em duas parcelas, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de dezembro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do TRE-MA

ANEXO I
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026

-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --

MÊS LANÇAMENTO
NO SGRH E
RELATÓRIO
(1)
ABERTURA
DA FOLHA
ENTREGA
NA
COFIN (2)
APROPRIAÇÃO
COFIN
REPASSE
TSE
PREVISÃO
DE PAGAM
ENTO (3)
CONSULTA
DO CONTRACHEQUE
(4)

JAN

08 09 15 16 20 22 16

FEV

06 09 13 19 20 24 19

MAR

10 11 17 18 20 24 18

ABR

09 10 15 16 17 22 16

MAI

07 08 15 18 20 22 18

JUN

08 09 16 17 19 23 17

JUL

07 08 15 16 20 22 16

AGO

07 10 17 18 20 24 18

SET

04 08 15 16 18 22 16

OUT

07 08 15 16 20 22 16

NOV

09 10 16 17 19 23 17

DEZ

04 07 14 15 17 21 15

(1) Os lançamentos nos sistemas e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor/Financeiro.

ANEXO II
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026
-- MEMBROS, JUÍZES E PROMOTORES--

MÊS

LANÇAMENTO
NO CORAU E
RELATÓRIO
(1)

ABERTURA
DA FOLHA
ENTREGA
NA COFIN
(2)
APROPRIAÇÃO
COFIN
REPASSE
TSE
PREVISÃO
DE PAGAM
ENTO
(3)
CONSULTA
DO CONTRACHEQUE
(4)
JAN

30/JAN

02/FEV 04/FEV 05/FEV 6/FEV 10/FEV 05/FEV

FEV

27/FEV 02/MAR 04/MAR 05/MAR 06/MAR 10/MAR 05/MAR

MAR

27/MAR 30/MAR 31/MAR 06/ABR 07/ABR 09/ABR 06/ABR

ABR

30/ABR 04/MAI 06/MAI 07/MAI 08/MAI 12/MAI 07/MAI

MAI

29/MAI 01/JUN 03/JUN 05/JUN 08/JUN 10/JUN 05/JUN
JUN 30/JUN 01/JUL 03/JUL 06/JUL 07/JUL 09/JUL

06/JUL

JUL

31/JUL 03/AGO 05/AGO 06/AGO 07/AGO 12/AGO 06/AGO
AGO 28/AGO 01/SET 03/SET 04/SET 08/SET 10/SET

04/SET

SET

30/SET 01/OUT 05/OUT 06/OUT 07/OUT 09/OUT 06/OUT
OUT 30/OUT 03/NOV 04/NOV 05/NOV 06/NOV 10/NOV

05/NOV

NOV 30/NOV 01/DEZ 03/DEZ 04/DEZ 07/DEZ 10/DEZ

04/NOV

DEZ 11/DEZ 14/DEZ 15/DEZ 16/DEZ 17/DEZ 21/DEZ

16/DEZ

(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor/Financeiro.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no próprio mês.

ANEXO III

CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026

-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --

MÊS

ENVIO DAS
INFORMAÇÕES
ZONAS
ELEITORAIS E
SECRETARIA
(1)
ENVIO
DAS INFORMAÇÕES
PARA SEP
ABERTURA
DA FOLHA
ENTREGA NA COFIN
(3)
APROPRIAÇÃO
COFIN
PREVISÃO DE PAGA
MENTO
(4)

JAN

26/JAN 28/JAN 29/JAN 30/JAN 02/FEV 06/FEV

FEV

23/FEV 25/FEV 26/FEV 27/FEV 02/MAR 09/MAR

MAR

24/MAR 26/MAR 27/MAR 30/MAR 31/MAR 07/ABR
ABR 23/ABR 27/ABR 28/ABR 29/ABR 30/ABR

07/MAI

MAI 25/MAI 26/MAI 27/MAI 28/MAI 29/MAI

8/JUN

JUN 22/JUN 24/JUN 25/JUN 26/JUN 30/JUN

07/JUL

JUL 23/JUL 27/JUL 29/JUL 30/JUL 31/JUL

07/AGO

AGO 25/AGO 26/AGO 27/AGO 28/AGO 31/AGO

09/SET

SET 24/SET 25/SET 28/SET 29/SET 30/SET

09/OUT

OUT 26/OUT 27/OUT 28/OUT 29/OUT 30/OUT

09/NOV

NOV 24/NOV 25/NOV 26/NOV 27/NOV 30/NOV

09/DEZ

DEZ 14/DEZ 15/DEZ 16/DEZ 17/DEZ 18/DEZ

23/DEZ

(1) O mapa mensal dos mandados cumpridos e atestados deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
(2) A alimentação do Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS) e a juntada de relatórios no processo eletrônico específico deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(4) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no próprio mês.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 7 de 29.01.2026, p. 2-3.

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