
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 12/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova o cronograma de preparação e execução de folhas de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativo ao ano de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral fixou o Cronograma de Sub-Repasse para o exercício de 2026, o qual trata da liberação de recursos financeiros para o pagamento de folhas principais e suplementares, no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, o Cronograma de Preparação e Execução de Folhas de Pagamento deste Tribunal, relativo ao ano de 2026, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), no Sistema de Controle e Registro de Autoridades (CORAU) e no Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS), bem como nos sistemas correlatos, que forem realizados após os prazos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração da folha de pagamento, os relatórios extraídos dos sistemas mencionados no art. 2º deverão ser juntados em processo eletrônico específico, com trâmite nas seções das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercício(s) anterior(es) deverão ser consolidadas em processo eletrônico aberto pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas à Seção de Registros de Pessoal (SEREP) até o quinto dia de cada mês, para fins de inclusão na folha de pagamento da respectiva competência.
Parágrafo único. Os dados bancários informados para fins de crédito deverão corresponder à conta-salário, nos termos da Resolução BACEN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 5º O pagamento da gratificação natalina dar-se-á em duas parcelas, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de dezembro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 7 de 29.01.2026, p. 2-3.


