
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 13/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a submissão de estagiárias/os, pós-graduandas/os, colaboradoras/es terceirizadas/os e demais colaboradoras/es não estatutários à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.457/2022, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento do assédio e de outras formas de violência no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.156/2017, que dispõe sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena integração da referida Política aos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal, em atendimento às recomendações da auditoria e às boas práticas de governança;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece que as/os estagiárias/os, as/os pós-graduandas/os, as/os colaboradoras/es terceirizadas/os e as/os demais colaboradoras/es não estatutários em atividade no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão submetem-se à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação adotada no âmbito do TRE-MA.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Orçamento e Finanças fazer constar, nos instrumentos convocatórios, contratos, termos aditivos, ajustes, convênios e congêneres, expressa referência à Política de que trata o caput, bem como às instâncias internas responsáveis pelo seu acompanhamento e aplicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônica.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 9 de 02.02.2026, p. 3-4.

