
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 14/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Comissão de Fiscalização para acompanhamento do descarte ecologicamente correto das Urnas Eletrônicas modelo 2010/2011 UE2010/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma Comissão de Fiscalização para acompanhamento do descarte ecologicamente correto das Urnas Eletrônicas modelo 2010/2011 UE2010/2011 e materiais relacionados, conforme Contrato TSE nº 53/2025;
CONSIDERANDO o disposto no subitem 5.2.2.1 do Anexo I - Projeto Básico do Edital de Licitação TSE nº 1/2025-Leilão, c/c o item 8.2.1, do referido contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a Comissão de Fiscalização para acompanhamento do descarte das Urnas Eletrônicas modelo 2010/2011 UE2010/2011 e materiais correlatos, conforme Contrato TSE nº 53/2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Vanessa Conceição da Silva – Assistência de Gestão Sustentável - (AGESU)
II - Lucilene Cardoso Gonçalves, Seção de Administração de Urnas Eletrônicas - (SEADU)
III - Verônica Ferreira Sousa, Seção de Administração de Urnas Eletrônicas - (SEADU)
IV - Milton dos Santos Lemos da Costa, Seção de Administração de Mídias e Deposito de Urnas - (SEMDU)
V - Edson Luis Santana de Macedo, Seção de Administração de Mídias e Deposito de Urnas - (SEMDU)
VI - Antonio Carlos Maciel Peixoto, Seção de Gestão de Almoxarifado - (SEGAL)
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização:
I - acompanhar e fiscalizar a pesagem e recolhimento do material, lacrar o caminhão e emitir a Guia de Transporte de Material - GTM, em âmbito regional, na etapa de recolhimento dos materiais;
II - dirimir dúvidas e questionamentos relacionados aos procedimentos do descarte.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 12 de 05.02.2026, p. 5-6.

