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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 18/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera Portaria TRE-MA nº 396, de 28 de março de 2025, que instituiu o Protocolo de Processamento de Denúncia de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e tornar mais claros os procedimentos de tramitação das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do TRE-MA;

CONSIDERANDO a importância de assegurar imparcialidade, segregação de funções e prevenção de conflitos de interesse, especialmente nas hipóteses em que a denúncia envolver servidores da Alta Administração ou membro do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o dever institucional de garantir transparência procedimental, segurança jurídica, sigilo e proteção da identidade do denunciante, nos termos da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-MA nº 396, de 28 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. Nas hipóteses em que a denúncia de assédio moral, assédio sexual ou discriminação envolver Diretor-Geral, Secretários ou magistrado no exercício da jurisdição eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual (COAMS) limitar-se-á ao registro e ao encaminhamento imediato da denúncia à autoridade competente, dispensada a análise preliminar de mérito.

§1º O encaminhamento observará as seguintes competências:

I – quando o denunciado for Juiz(a) Eleitoral de 1º Grau, a denúncia será encaminhada diretamente à Corregedoria Regional Eleitoral;

II – quando o denunciado for Membro da Corte Eleitoral ou o Procurador Regional Eleitoral, a denúncia será encaminhada à Presidência do Tribunal;

III – quando o denunciado for titular da Diretoria-Geral ou de Secretaria, a denúncia será encaminhada à Presidência do Tribunal;

IV – quando o denunciado for o Presidente do Tribunal ou o Juiz Auxiliar da Presidência, a denúncia será encaminhada à Corregedoria Regional Eleitoral.

V – quando o denunciado for o Corregedor Regional Eleitoral ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria, a denúncia será encaminhada à Presidência do Tribunal.

§2º Em todas as hipóteses previstas neste artigo, deverão ser assegurados o sigilo das informações, a proteção da identidade da parte denunciante e o tratamento confidencial dos dados, nos termos da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 35 de 13.03.2026, p. 2.

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