
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 26/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre os valores de reembolso devidos pelo cumprimento de mandado de penhora, avaliação e arresto, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o reembolso das despesas decorrentes do cumprimento de mandados de penhora, avaliação e arresto, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a conveniência de conferir maior uniformidade, transparência e segurança jurídica ao procedimento de pagamento correspondente,
RESOLVE:
Art. 1º O reembolso devido pelo cumprimento de mandado de penhora, avaliação e arresto corresponderá a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor apurado na avaliação realizada, observado o limite máximo previsto nesta Portaria.
§ 1º O valor do reembolso de que trata o caput não poderá exceder:
I – R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), nas hipóteses de avaliação de imóvel urbano;
II – R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), nas hipóteses de avaliação de imóvel rural.
§ 2º Para fins de enquadramento do imóvel como urbano ou rural, será observada a classificação constante do cadastro imobiliário pertinente ou de documento oficial equivalente.
Art. 2º O pagamento do reembolso ficará condicionado à efetiva comprovação do cumprimento do mandado e à juntada do respectivo auto de avaliação aos autos do processo correspondente.
Art. 3º A comprovação do cumprimento de mandado de penhora, avaliação e arresto dar-se-á mediante atestado expedido pelo(a) titular da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU), conforme modelo constante do Anexo desta Portaria, a ser encaminhado, por meio de processo eletrônico, à Coordenadoria de Pessoal, para fins de processamento do pagamento.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 07.04.2026, p. 3.

