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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 27/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Instaura Sindicância Investigativa - SINVE, para apurar o fato noticiado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;


RESOLVE:


Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa - SINVE, para apurar o fato noticiado no documento digital SEI nº 0003634-93.2026.6.27.8000.


Art. 2º DESIGNAR os servidores LUCAS AVELINO SOUSA, Analista Judiciário, matrícula 30990347; ALESSIANE GUIMARÃES REIS MENDES, Técnica Judiciária, matrícula 3099737, ISAÍAS OLIVEIRA LIMA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, matrícula 3099728; ALINE DOS SANTOS COSTA MESQUITA, Técnica Judiciária, matrícula 30990454; e CIANE SILVA COSTA DE SOUSA, Analista Judiciária, matrícula 3099834; para atuarem no presente processo, respectivamente, como Presidente, Secretária, Membro Titular Primeira Suplente e Segunda Suplente.


Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.


Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís - MA, data certificada pelo sistema.


Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA


Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente, em 31/03/2026, às 23:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 53 de 13.04.2026, p. 02-03.

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