
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 28/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui o projeto "Informação à Sociedade - Comunicações Visuais" e disciplina o fluxo de trabalho para a divulgação simplificada de julgamentos de grande repercussão social no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão nº 10529 (doc. n.° 2314178), exarada no Processo SEI nº 0002839-58.2024.6.27.8000, que deferiu a implementação de modelo de comunicação visual inspirado em boas práticas dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transparência ativa, a acessibilidade e a compreensão das decisões judiciais pela sociedade, em consonância com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação CNJ nº 144/2023);
CONSIDERANDO que a comunicação institucional deve ser ágil e tempestiva para combater a desinformação e esclarecer o eleitorado sobre temas relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto "Informação à Sociedade - Comunicações Visuais", com o objetivo de divulgar, mediante linguagem simples e recursos visuais, o resultado de julgamentos de processos de competência da Corte que possuam elevada repercussão social ou jurídica.
Art. 2º A seleção dos processos que integrarão o projeto será deliberada pela Corte (Tribunal Pleno), durante a sessão de julgamento, mediante sugestão:
I – do Relator do feito;
II – de qualquer Membro do Tribunal;
III – do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral.
Art. 3º O fluxo de trabalho para a elaboração e publicação do material informativo observará as seguintes etapas e prazos:
I - Registro: a Secretaria Judiciária Única (SJU) registrará na Ata de Julgamento que o julgamento será divulgado nos termos desta Portaria, tratando-se de registro de natureza estritamente administrativa que não integra o mérito jurisdicional da decisão;
II - Elaboração do Resumo: o Gabinete do Relator, ou o Relator designado para o acórdão, elaborará o resumo do julgamento utilizando linguagem simples, clara e acessível, destacando a tese firmada ou o impacto prático da decisão.
III - Padrões de Linguagem Simples: as orientações, diretrizes e os padrões estruturais para a aplicação da linguagem simples na elaboração do resumo serão fornecidos pelo Laboratório de Inovação (TREMALAB);
IV - Revisão Técnica: a SJU revisará o texto para assegurar a fidelidade aos termos do resultado proclamado, sem alterar a linguagem simplificada proposta, encaminhando-o à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação (COIMC) no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento.
V - Formatação e Publicação: a COIMC procederá à diagramação do conteúdo no modelo visual padronizado (template) e realizará a publicação no sítio eletrônico do Tribunal e nas redes sociais oficiais.
§1º O resumo deverá ser encaminhado à SJU via processo administrativo ou canal oficial definido, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sessão de julgamento.
§ 2º A publicação deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da sessão de julgamento.
§ 3º A divulgação do material informativo independe da lavratura, assinatura ou publicação formal do Acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, baseando-se no resultado proclamado em sessão pública, visando assegurar a tempestividade da informação à sociedade.
Art. 4º O material visual deverá observar a identidade visual padronizada e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos estruturais:
I - Cabeçalho: identificação do projeto, número do processo, classe processual e assunto principal;
II - Dados do Julgamento: identificação do Relator e do autor do voto vencedor (se diverso), data da sessão, órgão julgador e resultado da votação (unanimidade ou maioria);
III - Fatos: breve resumo contextualizando o caso e a origem da controvérsia;
IV - Questão Jurídica: delimitação da tese ou do ponto central analisado pela Corte;
V - Fundamentos da Decisão: síntese das razões de decidir em linguagem simples;
VI - Resultado: conclusão prática do julgamento;
VII - Rodapé: advertência de que se trata de material informativo, não substituindo o texto oficial do Acórdão para fins processuais, e QR Code ou link para o inteiro teor do processo.
Art. 5º Compete ao Laboratório de Inovação (TREMALAB) e à Coordenadoria de Planejamento (COPAD) o monitoramento dos resultados do projeto e a proposição de melhorias contínuas no fluxo estabelecido.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 50 de 08.04.2026, p. 2-4.

