
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 35/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Plano de Adoção de Serviços em Nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para o período de 2026 a 2030.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o plano de adoção de serviços na nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2026 a 2030, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O objetivo deste plano é orientar a migração das operações de TI do TRE-MA para a computação em nuvem, a fim de melhorar a eficiência, reduzir custos e oferecer um melhor serviço para os cidadãos. A adoção da computação em nuvem oferece vantagens como flexibilidade, escalabilidade, maior segurança e recuperação de desastres, além de custos operacionais reduzidos.
Art. 3º Cada ação do plano deverá passar por uma análise de necessidades que envolverá a identificação e análise dos sistemas existentes e suas cargas de trabalho, para entender quais aplicações podem ser movidas para a nuvem e quais podem necessitar de reestruturação ou substituição. Também será necessário considerar as necessidades específicas de segurança, riscos e conformidade relacionadas a dados eleitorais.
Parágrafo Único. As ações de migração para nuvem devem estar aderentes aos normativos e requisitos de segurança em nuvem vigentes.
Art. 4º O líder de mudanças responsável pela ação de migração deverá definir uma estratégia de migração. Esta estratégia deverá detalhar a sequência de migração, a preparação de dados para a migração, a estratégia de backup e a estratégia de retorno, caso a migração não ocorra como planejado.
Art. 5º As ações de treinamento que integram a migração deverão integrar o plano de treinamento de competências em nuvem.
Parágrafo Único. O plano de treinamento deve garantir que todos os usuários e administradores de sistema consigam utilizar a nova infraestrutura.
Art. 6º Após a migração, será necessário monitorar e avaliar o desempenho do sistema para garantir que os benefícios esperados estão sendo alcançados. Isso pode envolver a ajuste de configurações, a escalada de recursos, ou até mesmo a migração para diferentes serviços ou fornecedores, se necessário.
Art. 7º Todas as políticas e processos afetados pela nova infraestrutura devem ser alterados na primeira revisão do processo posterior à implantação.
Parágrafo Único. Estão incluídos neste artigo as políticas de segurança, processos de backup e recuperação de desastres, e políticas de uso de TI.
Art. 8º No Anexo I estão definidas as ações planejadas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
ANEXO I
Item | Ação | Data de Início | Data Fim | Responsável | Justificativa |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Estudos para licitação de créditos de nuvem para hospedagem de servidores | 16/03/2026 | 16/03/2027 | COINF | Viabilizar a aquisição de créditos de computação em nuvem destinados à hospedagem e operação de servidores institucionais, garantindo maior eficiência, escalabilidade e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação |
2 | Licitação de créditos de nuvem | 01/12/2026 | 01/11/2027 | COINF | Viabilizar a aquisição de créditos de computação em nuvem destinados à hospedagem e operação de servidores institucionais, garantindo maior eficiência, escalabilidade e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação. |
3 | Criação de Plano de Segurança na Nuvem | 01/07/2027 | 31/12/2027 | SESEC | Garantir a implantação segura dos servidores em nuvem |
4 | Implantar máquina árbitro dos Datacenters em Nuvem | 01/12/2027 | 01/12/2029 | COINF | A implantação de uma máquina árbitro em nuvem para suporte a dois datacenters tem como objetivo garantir alta disponibilidade e integridade dos serviços, evitando situações de split-brain em ambientes distribuídos. Ao posicionar o árbitro em infraestrutura independente, assegura-se um ponto neutro de decisão em cenários de falha de comunicação entre os datacenters. |
5 | Implantação do sistema SGA num servidor em nuvem | 01/02/2029 | 01/05/2030 | COSIN | A adoção de infraestrutura em nuvem representa uma solução estratégica frente às limitações do modelo tradicional baseado em servidores físicos locais, tais como altos custos de aquisição, manutenção, obsolescência tecnológica e necessidade de espaço físico e recursos especializados. Com a utilização de serviços em nuvem, torna-se possível ajustar dinamicamente os recursos computacionais conforme a demanda, otimizando custos e melhorando o desempenho dos sistemas. |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 58 de 20.04.2026, p. 3-5.
