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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 35/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Plano de Adoção de Serviços em Nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para o período de 2026 a 2030.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o plano de adoção de serviços na nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2026 a 2030, na forma do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º O objetivo deste plano é orientar a migração das operações de TI do TRE-MA para a computação em nuvem, a fim de melhorar a eficiência, reduzir custos e oferecer um melhor serviço para os cidadãos. A adoção da computação em nuvem oferece vantagens como flexibilidade, escalabilidade, maior segurança e recuperação de desastres, além de custos operacionais reduzidos.

 

Art. 3º Cada ação do plano deverá passar por uma análise de necessidades que envolverá a identificação e análise dos sistemas existentes e suas cargas de trabalho, para entender quais aplicações podem ser movidas para a nuvem e quais podem necessitar de reestruturação ou substituição. Também será necessário considerar as necessidades específicas de segurança, riscos e conformidade relacionadas a dados eleitorais.

Parágrafo Único. As ações de migração para nuvem devem estar aderentes aos normativos e requisitos de segurança em nuvem vigentes.

 

Art. 4º O líder de mudanças responsável pela ação de migração deverá definir uma estratégia de migração. Esta estratégia deverá detalhar a sequência de migração, a preparação de dados para a migração, a estratégia de backup e a estratégia de retorno, caso a migração não ocorra como planejado.

 

Art. 5º As ações de treinamento que integram a migração deverão integrar o plano de treinamento de competências em nuvem.

Parágrafo Único. O plano de treinamento deve garantir que todos os usuários e administradores de sistema consigam utilizar a nova infraestrutura.

 

Art. 6º Após a migração, será necessário monitorar e avaliar o desempenho do sistema para garantir que os benefícios esperados estão sendo alcançados. Isso pode envolver a ajuste de configurações, a escalada de recursos, ou até mesmo a migração para diferentes serviços ou fornecedores, se necessário.

 

Art. 7º Todas as políticas e processos afetados pela nova infraestrutura devem ser alterados na primeira revisão do processo posterior à implantação.

Parágrafo Único. Estão incluídos neste artigo as políticas de segurança, processos de backup e recuperação de desastres, e políticas de uso de TI.

Art. 8º No Anexo I estão definidas as ações planejadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

 

Item

Ação

Data de Início

Data Fim

Responsável

Justificativa

1

Estudos para licitação de créditos de nuvem para hospedagem de servidores

16/03/2026

16/03/2027

COINF

Viabilizar a aquisição de créditos de computação em nuvem destinados à hospedagem e operação de servidores institucionais, garantindo maior eficiência, escalabilidade e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação

2

Licitação de créditos de nuvem

01/12/2026

01/11/2027

COINF

Viabilizar a aquisição de créditos de computação em nuvem destinados à hospedagem e operação de servidores institucionais, garantindo maior eficiência, escalabilidade e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação.

3

Criação de Plano de Segurança na Nuvem

01/07/2027

31/12/2027

SESEC

Garantir a implantação segura dos servidores em nuvem

4

Implantar máquina árbitro dos Datacenters em Nuvem

01/12/2027

01/12/2029

COINF

A implantação de uma máquina árbitro em nuvem para suporte a dois datacenters tem como objetivo garantir alta disponibilidade e integridade dos serviços, evitando situações de split-brain em ambientes distribuídos. Ao posicionar o árbitro em infraestrutura independente, assegura-se um ponto neutro de decisão em cenários de falha de comunicação entre os datacenters.

5

Implantação do sistema SGA num servidor em nuvem

01/02/2029

01/05/2030

COSIN

A adoção de infraestrutura em nuvem representa uma solução estratégica frente às limitações do modelo tradicional baseado em servidores físicos locais, tais como altos custos de aquisição, manutenção, obsolescência tecnológica e necessidade de espaço físico e recursos especializados. Com a utilização de serviços em nuvem, torna-se possível ajustar dinamicamente os recursos computacionais conforme a demanda, otimizando custos e melhorando o desempenho dos sistemas.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 58 de 20.04.2026, p. 3-5.

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