Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 37/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de responsável pela Conformidade Contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que estabelece que o Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas a elaboração das demonstrações contábeis;
CONSIDERANDO o art. 1º da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece que a Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO o art. 3º da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece que o registro da Conformidade Contábil compete a contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, designado e credenciado no SIAFI para este fim;
CONSIDERANDO o disposto na Macrofunção SIAFI nº 020315 (Conformidade Contábil);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos controles internos e de conformidade no âmbito da execução orçamentária, financeira e contábil;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa servidor para o lançamento da Conformidade Contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quanto às operações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Para o registro da Conformidade Contábil, designa-se o servidor Cloves de Jesus Cardoso Conceição, Analista Judiciário, Área Administrativa, especialidade Contabilidade, Matrícula 309921, como responsável titular.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput será cadastrada no “Rol de Responsáveis” do SIAFI.
Art. 3º Em observância ao princípio da segregação de função, o servidor designado para a atribuição de conformista contábil não poderá, concomitantemente, exercer quaisquer funções conflitantes com essa atividade, tais como: autorizar, aprovar, realizar execução orçamentária ou, efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão.
Parágrafo único. A regra prevista no caput poderá ser excepcionada, caso a Unidade Gestora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores profissionais em contabilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 71 de 12.05.2026, p. 6-7.