Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 38/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para lançamento da Conformidade dos Registros de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 77 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que prevê que todo ato de gestão financeira deve ser realizado por força do documento que comprove a operação e registrado na contabilidade, mediante classificação adequada;
CONSIDERANDO o art. 6º da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional que estabelece que a Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional prevê que o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, com o respectivo substituto, os quais não podem acumular a função de emitir documentos;
CONSIDERANDO o disposto na Macro função SIAFI nº 020314 (Conformidade dos Registros de Gestão);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos controles internos e de conformidade no âmbito da execução orçamentária, financeira e contábil;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa servidores para o lançamento da Conformidade dos Registros no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Para o exercício da atribuição de lançamento da Conformidade dos Registros de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, designa-se, como titular, o servidor Leonardo Batista Assunção, Analista Judiciário, Área Administrativa, especialidade Contabilidade, Matrícula 30991102 e, nos casos de ausência, impedimento, ou suspeição do primeiro, designa-se a servidora Marryanne Farias Oliveira Mendonça, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 30990322.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput será cadastrada no “Rol de Responsáveis” do SIAFI.
Art. 3º Em observância ao princípio da segregação de função, próprio do sistema de controle interno, os servidores designados para realizar a Conformidade dos Registros de Gestão não poderão acumular a função de emitir documentos, tampouco serem responsáveis por efetuar o registro da Conformidade Contábil.
§1º A função de emitir documentos corresponde aos atos de autorizar, aprovar e executar a emissão de documentos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e é inerente ao Ordenador de Despesa, ao Gestor Financeiro e aos demais servidores encarregados da execução orçamentária, financeira e patrimonial, constituindo objeto de verificação na Conformidade dos Registros de Gestão, razão da necessária segregação.
§2º A regra prevista no caput poderá ser excepcionada, caso a Unidade Gestora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar outros servidores para exercer as funções de emitir documentos e de registrar a conformidade do Registros de Gestão, recaindo, nesta hipótese, o registro da conformidade ao Coordenador de Orçamento e Finanças deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 71 de 12.05.2026, p. 5-6.