Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 46/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o encaminhamento de processos de cumprimento de decisões impositivas de multas e demais sanções pecuniárias à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 29, incisos VIII e IX, da Resolução TRE-MA n° 9.850/2021 (Regimento Interno do TRE-MA),
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.709, de 1º de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Nos processos de cumprimento de decisões impositivas de multas e demais sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, cujo valor a ser cobrado seja até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Secretaria Judiciária do TRE-MA fica autorizada a encaminhar os autos, de ofício, à Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, para manifestação acerca do interesse na promoção do cumprimento definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.709/2022.
Art. 2° Fica revogada a PORTARIA Nº 901/2023 TRE-MA/PR/DG/SJD/GABSJD.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MA, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 78 de 21.05.2026, p. 3.