Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 50/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Boletim Interno Eletrônico (BIE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e regulamenta a publicação de atos administrativos de gestão de pessoas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de conferir transparência aos seus atos;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes de modernização administrativa, informatização e sustentabilidade ambiental adotadas no âmbito do Poder Judiciário, em consonância com os normativos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), reservando-se a este os atos de repercussão externa e destinando os atos de natureza estritamente intraorganizacional a veículo oficial próprio;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o Boletim Interno Eletrônico (BIE), como veículo oficial destinado à publicação, divulgação dos atos administrativos de gestão de pessoas e demais matérias de caráter eminentemente interno.
Art. 2º O Boletim Interno Eletrônico será publicado exclusivamente em formato digital e disponibilizado na intranet do TRE-MA.
Parágrafo único. A publicação no BIE substitui integralmente qualquer outra forma de publicação impressa relativamente aos atos nele veiculados.
Art. 3º As informações publicadas no BIE serão geridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), e terá periodicidade diária.
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – coordenar a elaboração e publicação do BIE;
II – definir os padrões de formatação, organização e divulgação dos atos publicados;
III – orientar as unidades administrativas quanto às matérias destinadas para publicação.
Art. 5º Serão publicados obrigatoriamente no Boletim Interno Eletrônico os atos administrativos relativos à vida funcional de servidores(as), especialmente os referentes a:
I – férias;
II – afastamentos e licenças;
III – substituições;
IV – lotação e movimentação funcional;
V – concessão de diárias;
VI – concessão de benefícios;
VII – designações e dispensas; e
VIII – demais matérias administrativas de caráter interno.
Parágrafo único. Os atos que produzam efeitos externos ou que, por determinação legal ou regulamentar, exijam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou Diário Oficial da União (DOU) permanecerão sujeitos à divulgação nos respectivos veículos oficiais.
Art. 6º As unidades administrativas responsáveis pela inserção das informações destinadas à publicação no Boletim Interno Eletrônico responderão pela legalidade, autenticidade, integridade e veracidade nelas constantes, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo cumprimento dos requisitos formais e procedimentais aplicáveis.
Art. 7º Os atos publicados no BIE considerar-se-ão oficialmente divulgados, válidos e eficazes a partir da data de sua disponibilização no sistema, salvo disposição legal em contrário.
Art. 8º O acesso ao conteúdo do Boletim Interno Eletrônico observará as normas de transparência administrativa, proteção de dados pessoais e resguardo das informações sigilosas, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) adotará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, as providências necessárias à implementação, manutenção e disponibilização do acervo digital do BIE na intranet do Tribunal.
Art. 10. Os casos omissos quanto à aplicação das regras estabelecidas nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no âmbito de suas competências institucionais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 92 de 12.06.2026, p. 6-7.