Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 52/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Reestrutura o Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxílio ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas mínimas de governança, transparência, segurança e gestão para a adequação dos órgãos do Poder Judiciário à LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e conferir maior eficiência operacional às atividades de mapeamento de processos, inventariança de dados e mitigação de riscos institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturado o Grupo de Trabalho Técnico (GT Técnico), de caráter multidisciplinar, com a finalidade de prestar auxílio operacional e técnico ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deste Tribunal.
Art. 2º O GT Técnico será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada uma das seguintes unidades organizacionais, indicados pelos respectivos titulares:
I - Presidência (PR);
II - Diretoria-Geral (DG);
III - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
IV - Secretaria de Administração e Finanças (SAF);
V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VI - Secretaria Judiciária (SJD);
VII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
VIII - Gabinetes dos Membros da Corte;
IX - Ouvidoria Regional Eleitoral;
X - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
XI - Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS);
XII - Representante de 1º Grau indicado pelo Comitê de Gestão de Primeiro Grau.
Parágrafo único. A coordenação do GT Técnico será exercida pelo representante da unidade responsável pela Segurança da Informação do Tribunal.
Art. 3º Compete aos membros do GT Técnico, no âmbito de suas respectivas unidades de lotação:
I - conduzir, analisar e revisar periodicamente o Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA/Inventário) da unidade, garantindo a fidedignidade do inventário;
II - avaliar os fluxos de trabalho internos e identificar os gatilhos de risco que exijam a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
II - submeter ao Encarregado de Dados a análise prévia de RIPD nas hipóteses de novas contratações, convênios ou parcerias tecnológicas da unidade;
IV - atuar como canal local de comunicação e ponto focal para disseminação das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e pelo Encarregado;
V - auxiliar na resposta tempestiva a incidentes de segurança ou a requisições de direitos apresentadas por titulares de dados pessoais.
Art. 4º O GT Técnico reunir-se-á ordinariamente de forma presencial ou por videoconferência em períodos bimestrais e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou do Encarregado de Dados.
Parágrafo único. O grupo deverá apresentar ao CGPD, até o término de cada ano judiciário, relatório consolidado das revisões de inventário e das conformidades contratuais apuradas.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 428, de 05 de abril de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 90 de 10.06.2026, p. 4-5.