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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 03, DE 02 DE MAIO DE 1998.

Autoriza a concessão de folga aos funcionários do Fórum Eleitoral de São Luis que durante o período de alistamento prestaram sobrejornada.

O Juiz JOÃO SANTANA SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, precisamente, as constantes do art. 8º., VII, da Resolução 7.651/65 do TSE e 27, da Resolução 1.530/97 do TRE/MA;


Considerando que, devido ao período de pico do alistamento eleitoral, funcionários do Fórum tiveram que prestar jornada de trabalho, superior a dez horas, tanto em dias úteis como nos sábados, domingos e nos últimos feriados;


Considerando que o limite legal máximo imposto à Administração para o pagamento de horas-extra por funcionário é de duas horas a cada dia, útil, e de oito horas, nos sábados,domingos e feriados.


Resolve baixar o seguinte Provimento:


Art. 1°. Ficam autorizados os funcionários que tiverem cumprido horário de trabalho no Fórum Eleitoral superior a dez horas diárias, nos dia úteis, ou acima de oito horas, nos sábados, domingos e feriados, a converter em folgas as horas excedentes, sem prejuízo do direito à percepção de adicional por sobrejornada nos limites da lei.


Art. 2°. As horas excedentes prestadas em dias úteis serão somadas e dividas por seis. O número de dias de folga do funcionário será indicado pelo resultado dessa divisão, arredondando-se para mais a fração superior a meio.


Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados, cada hora prestada acima da jornada de oito horas será contada em dobro.


Art. 3°. O Funcionário requererá ao Diretor do Fórum a concessão de suas folgas, ouvido o Juiz da respectiva Zona Eleitoral, em se tratando de servidor de Cartório.


Art. 4°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.


CUMPRA-SE.


REGISTRE-SE.


GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e noyenta e oito.


Juiz JOAO SANTANA SOUSA
Corregedor-Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 77 de 04.05.1998, p.22

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