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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

Estabelece a escala de plantão dos Juízes das 33ª, 65ª e 92a Zonas Eleitorais de Imperatriz, no Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral Desembargador Petrônio Gomes de Sá, para os meses de julho, agosto e setembro de 2003 e dá outras providências.

O Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho,


Corregedor Regional eleitoral, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3°. Parágrafo único, da Resolução TRE/MA n° 1.530, de 17.04.1997, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 1.615, de 26.06.1997.


RESOLVE baixar o seguinte provimento:


Art. 1°. Fica estabelecida, conforme a tabela anexa, a escala de plantão a ser cumprida pelos Juízes das 33ª, 65ª e 92ª Zonas Eleitorais de Imperatriz, no Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral Desembargador Petrônio Gomes de Sá, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2003.


Art. 2°. No caso de afastamento, impedimento ou término de biênio do Juiz designado, deverá cumprir o plantão o seu substituto na respectiva Zona Eleitoral.


Art. 3°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e três.


Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº  de 115.6.2003, p.11