Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Estabelece a escala de plantão dos Juízes das 33ª, 65ª e 92a Zonas Eleitorais de Imperatriz, no Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral Desembargador Petrônio Gomes de Sá, para os meses de julho, agosto e setembro de 2003 e dá outras providências.
O Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho,
Corregedor Regional eleitoral, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3°. Parágrafo único, da Resolução TRE/MA n° 1.530, de 17.04.1997, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 1.615, de 26.06.1997.
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1°. Fica estabelecida, conforme a tabela anexa, a escala de plantão a ser cumprida pelos Juízes das 33ª, 65ª e 92ª Zonas Eleitorais de Imperatriz, no Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral Desembargador Petrônio Gomes de Sá, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2003.
Art. 2°. No caso de afastamento, impedimento ou término de biênio do Juiz designado, deverá cumprir o plantão o seu substituto na respectiva Zona Eleitoral.
Art. 3°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº de 115.6.2003, p.11