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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais no período que antecede o fechamento do cadastro nacional de eleitores.

O Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de atribuições legais e; como último dia para alistamentos e transferências;


Considerando que o art. 91 da Lei n.° 9.504/97 fixa o dia 05 de maio;
Considerando que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços;


RESOLVE determinar:


Art. 1º. Os Cartórios e Fóruns Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 22.04.2004 a 05.05.2004, no horário das 8:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados. E, no dia 05 de maio, às 19:00 horas, serão entregues senhas aos eleitores presentes, a fim de garantir a ordem e o atendimento de todos.


Art. 2°. Havendo necessidade, e a seu critério, o Juiz Eleitoral prorrogará o horário de funcionamento dos Cartórios, comunicando, até às 19:00 horas do respectivo dia, à Corregedoria Eleitoral e à Secretaria de Informática, para providências quanto a suporte.


Art. 3°. Aos partidos políticos, para os fins dos arts. 27 e 28 da Res.21.538/03, e ao representante do Ministério Público Eleitoral deverá ser dado o devido conhecimento acerca do funcionamento dos cartórios;


Art. 4°. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral, nos órgãos de imprensa, rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.


Art. 6°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.


Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 64 de 23.04.2004, p.5-6.