Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a regulamentação do art. 4º da Portaria 136/2006-TRE, ad referendum do TRE-MA e Resolução nº 5810/2006-TRE.
O Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria nº 136/2006-TRE indicou os Juízes Eleitorais aos quais incumbe o exercício do poder de polícia e a competência a que se refere o art. 2º da referida portaria;
CONSIDERANDO que a jurisdição eleitoral, nas comarcas com mais de uma vara, sofre alternância bienal, em razão do rodízio previsto na Resolução nº 3734-TRE/MA e Resolução nº 21009-TSE, gerando eventual desatualização da referida portaria,
R E S O L V E :
Art. 1º Excluir a nominata dos juízes eleitorais constante do art. 4º da Portaria nº 136/2006-TRE e da Resolução nº 5810/2006 – TRE;
Art. 2º O exercício do poder de polícia, bem como da competência de que trata o art. 2º da Portaria nº 136/2006-TRE será exercida pelos magistrados que se encontrarem nas titularidades das zonas eleitorais, ou por elas respondendo, enumeradas no art. 4º da referida portaria e na Resolução nº 5810/2006-TRE;
Art. 3º Em caso de término de biênio, promoção, ou outro evento que resulte em mudança de juiz, a competência de que trata o parágrafo anterior será automaticamente transferida ao novo titular ou a quem o substituir, enquanto perdurar o afastamento;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 24 de maio de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 122, de 27/06/2006, p.208.