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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a regulamentação do art. 4º da Portaria 136/2006-TRE, ad referendum do TRE-MA e Resolução nº 5810/2006-TRE.

O Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria nº 136/2006-TRE indicou os Juízes Eleitorais aos quais incumbe o exercício do poder de polícia e a competência a que se refere o art. 2º da referida portaria;

CONSIDERANDO que a jurisdição eleitoral, nas comarcas com mais de uma vara, sofre alternância bienal, em razão do rodízio previsto na Resolução nº 3734-TRE/MA e Resolução nº 21009-TSE, gerando eventual desatualização da referida portaria,


R  E  S  O  L  V  E  :

Art. 1º Excluir a nominata dos juízes eleitorais constante do art. 4º da Portaria nº 136/2006-TRE e da Resolução nº 5810/2006 – TRE;

Art. 2º  O exercício do poder de polícia, bem como da competência de que trata o art. 2º da Portaria nº 136/2006-TRE será exercida pelos magistrados que se encontrarem nas titularidades das zonas eleitorais, ou por elas respondendo, enumeradas no art. 4º da referida portaria e na Resolução nº 5810/2006-TRE;

Art. 3º Em caso de término de biênio, promoção, ou outro evento que resulte em mudança de juiz, a competência de que trata o parágrafo anterior será automaticamente transferida ao novo titular ou a quem o substituir, enquanto perdurar o afastamento;

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 24 de maio de 2006.

Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 122, de 27/06/2006, p.208.