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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 03, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Regulamenta a concessão do recesso natalino aos servidores lotados nas zonas eleitorais do Estado do Maranhão.

A Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o recesso instituído pelo art. 62 da Lei n.º 5010, de 30 de maio de 1966 e pela Resolução TSE n.º 18.154 de 14 de maio de 1992 ;

CONSIDERANDO o que determina o art. 26 da Portaria n.º 94/2007, da Presidência deste Tribunal;

CONSIDERANDOa necessidade de se regulamentar a concessão do recesso natalino aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais deste Estado, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços eleitorais, especialmente o atendimento aos eleitores;

CONSIDERANDO, ainda,que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido que os servidores lotados nas zonas eleitorais  deste Estado deverão utilizar o recesso instituído pela Lei n.º 5.010/1966,  no  período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008.

  • Em virtude da impossibilidade de paralisação dos trabalhos eleitorais, deverão permanecer desempenhando suas atividades em cada Zonas Eleitorais, no máximo 2  servidores, durante o período estabelecido no caput , incluindo-se as Zonas Eleitorais que possuem Centrais de Atendimento. 
  • 2º Os servidores que não usufruírem do respectivo recesso no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, estarão obrigados a fazê-lo, impreterivelmente, no período de 07 a 24 de janeiro de 2008.

Art. 2º O Juiz eleitoral deverá enviar comunicado à Corregedoria Regional Eleitoral, via correspondência oficial ou meio eletrônico, até o dia 10.12.2007, indicando os nomes dos servidores que permanecerão em regime de plantão no período indicado no caput do artigo anterior, para que o setor responsável deste Tribunal providencie as devidas alterações no Sistema de Registro de Ponto.

Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

Desa. Cleonice Silva Freire

Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 222, de 19/11/2007, p.113-114.