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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº02, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece o cronograma para a realização das Revisões Eleitorais, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução TSE n.º 22.586/2007. 

A Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral supervisionar os trabalhos de revisão eleitoral, conforme previsão contida nos art. 58 a 76 da Resolução TSE n.º 21.538/2003;

CONSIDERANDO que conforme determinado no art. 2º, caput,  da Resolução TRE-MA n.º 6.809/07, a Corregedoria Regional Eleitoral deverá estabelecer cronograma para a realização das Revisões Eleitorais determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda,que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para a realização das Revisões Eleitorais nos municípios deste Estado, constantes do Anexo deste Provimento.

Art. 2º O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de 10(dez) dias do início do processo revisional, Edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados no município até 31.12.2006, convocando-os a se apresentarem, pessoalmente, nos Postos criados, em datas previamente especificadas, a fim de procederem às revisões de suas inscrições. 

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

Desa. Cleonice Silva Freire

Corregedora Regional Eleitoral



 








Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 199, de 15/10/2007, p.151-152.