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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 3, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre o cadastramento de servidores para o uso dos sistemas informatizados, bem como sobre as normas de segurança da informação no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado e dá outras providências.

A Desembargadora Nelma Sarney,Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais,

CONSIDERANDO a necessidade dos servidores utilizarem diariamente, nas Zonas Eleitorais, sistemas informatizados, 

CONSIDERANDO  a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais e a manutenção da infra-estrutura de informática que suporta esses trabalhos,

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1º A divulgação ou cessão dos dados armazenados em meio magnético na zona eleitoral só poderá ser feita mediante autorização do Juiz Eleitoral ou desta Corregedoria.

Art. 2º. O cadastramento de servidores para acesso aos Sistemas Seguros ficará sob a responsabilidade do Chefe de Cartório, a quem cabe cadastrar os demais servidores da Zona Eleitoral, estabelecendo, inclusive, o perfil de acesso para cada usuário.

  • 1º. Sistemas seguros são todos os sistemas cuja instalação se dá através do subsistema de instalação e segurança – SIS, como o Sistema Elo, Sistema de Registro de Candidaturas, Horário Eleitoral, dentre outros.
  • 2º. O perfil de acesso do usuário deverá ser compatível com as atividades desenvolvidas pelo mesmo.
  • 3º. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal capacitará os servidores das zonas eleitorais, bem como fornecerá senha pessoal e individualizada para todos os Chefes dos Cartórios Eleitorais deste Estado, ficando os mesmos responsáveis pela sua confidencialidade.

Art. 3º Só poderão ter acesso aos equipamentos e sistemas informatizados desta Justiça Especializada servidores pertencentes ao quadro efetivo deste Tribunal, bem como os formalmente requisitados e estagiários, ficando expressamente vedado o seu uso por pessoas que não possuam vínculo formal com este Tribunal.

Art. 4º. As instalações ou atualizações dos Sistemas Seguros deverão ser efetuadas pelo Cartório Eleitoral,  com o auxílio da
Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Art. 5º. Fica expressamente vedada a instalação de programas não homologados pelo TSE ou TRE, salvo por autorização expressa desta Corregedoria.

  • 1º. É de responsabilidade do chefe de cartório velar pelo cumprimento desta obrigação.

Art. 6º. A manutenção das informações armazenadas em meio magnético deverá ser garantida através da realização periódica de cópias de segurança.

  • 1º. Será utilizado o subsistema de instalação e segurança para realização das cópias de segurança.
  • 2º. Deverá ser obedecida uma freqüência mínima semanal para a realização das cópias.
  • 3º. A STI formulárá as estratégias possíveis para a execução das cópias de segurança.

Art. 7º. Para garantirmaior disponibilidade dos serviços suportados pela infra-estrutura de informática existente na zona eleitoral o chefe de cartório deverá encaminhar para a seção de gestão patrimonial deste regional os equipamentos de informática que apresentarem defeito, imediatamente após a identificação do problema pelo setor de suporte da STI.

Art. 8º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 12 dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

Desa. Nelma Sarney

Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 134, de 14/07/2008, p.18-19.