Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

Regulamenta o Calendário Eleitoral da nova Eleição Municipal Majoritária em Bacabeira/MA.

A Desembargadora NELMA SARNEY, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos autos nº 5821/08 – Classe 30, que, por unanimidade de seus membros, julgou procedente o pedido de realização de novas eleições majoritárias no Município de Bacabeira;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 15, da Resolução TRE-MA nº 7503, de 27.01.2009, que fixa a data e aprova instrução para realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Bacabeira;

RESOLVE instituir:

 30 de janeiro de 2009 – Sexta-feira

(30 dias antes)

  1. Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-prefeito (Lei nº 9.504/97, art. 8º).


02 de fevereiro de 2009 – Segunda-feira

(27 dias antes)

  1. Último prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 8º).


04 de fevereiro de 2009 – Quarta-feira

(25 dias antes)

  1. Último dia do prazo, às 19 horas, para a apresentação do requerimento de registro de candidatos (Lei 9.504, art. 11, caput);
  2. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral permanecerá aberto nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 08:00 às  12:00 horas e das 14:00 às 19:00 horas, com os servidores de plantão (Lei Complementar nº 64/90 – art. 16);
  3. Data a partir da qual deverá ser publicado edital, relacionando os partidos e coligações que requereram registro, com os nomes dos respectivos candidatos, passando a correr o prazo de 02 (dois dias) para impugnações.
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive no rádio e na televisão (Lei 9.504/97, art. 36, caput e art. 47, caput);
  5. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas;
  6. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes, ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Código Eleitoral, art. 244, II).


06 de fevereiro de 2009 – Sexta-feira

(23 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os partidos e coligações constituírem os comitês financeiros.

12 de fevereiro de 2009 – Quinta-feira

(17 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os partidos e coligações registrarem os comitês financeiros perante o Juiz Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 19, caput e § 3º).

14 de fevereiro de 2009 – Sábado

(15 dias antes)

  1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

16 de fevereiro de 2009 – Segunda-feira

(13 dias antes)

  1. Último dia do prazo para nomeação dos membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1ª), observado o disposto no art. 12, da Res. TRE-MA nº 7503, de 27.01.2009.
  2. Último dia do prazo para a publicação de edital de convocação e nomeação dos Mesários (Código Eleitoral, art. 120, “caput”, § 3º), observado o disposto no art. 12, da Res. TRE-MA nº 7503, de 27.01.2009.
  3. Último dia do prazo para a designação da localização das Seções Eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, “caput”).

17 de fevereiro de 2009 – Terça-feira

(12 dias antes)

  1. Último dia do prazo para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição do Órgão (Código Eleitoral, art. 39).

19 de fevereiro de 2009 – Quinta-feira

(10 dias antes)

  1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas, e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no dia da votação (Código Eleitoral, art. 137).

20 de fevereiro de 2009 – Sexta-feira

(09 dias antes)

  1. Data da realização de reunião pública para verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias, para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas.

24 de fevereiro de 2009 – Terça-feira

(05 dias antes)

  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, “caput”).

26 de fevereiro de 2009 – Quinta-feira

(03 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei 9.504/97, art. 65, §§ 1º ao 3º).
  2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei 9.504/97, art. 47, caput).
  3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).
  4. Término do período de propaganda política mediante comícios e reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

27 de fevereiro de 2009 – Sexta-feira

(02 dias antes)

  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
  2. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

28 de fevereiro de 2009 – Sábado

(01 dia antes)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, 3º, § 4º e 5º, I).

1º de março de 2009 – Domingo

(Dia da Eleição)

  1. Às 7 horas: Instalação das seções (Código Eleitoral, art. 142). Às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). Depois das 17 horas: emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

02 de março de 2009 – Segunda-feira

  1. Encerramento do prazo, às 12 horas, para o Juiz comunicar o número de eleitores que votaram (Código Eleitoral, art. 156, caput e Resolução TSE 22.712/08, art. 67 caput e parágrafos).

03 de março de 2009 – Terça-feira

  1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os candidatos eleitos.
  2. Último dia do prazo para que os comitês financeiros encaminhem à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio Comitê (Lei 9.504/97, art. 29, inciso III).
  3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, com os servidores de plantão, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
  4. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  5. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

05 de março de 2009 – Quinta-feira

  1. Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos (Lei 9504, art. 30, § 1º).

06 de março de 2009 – Sexta-feira

  1. Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.

09 de março de 2009 – Segunda-feira

  1. Data da posse dos candidatos eleitos. 
  1. Este provimento entrará em vigor na presente data, sem prejuízo de publicação ulterior, revogadas as disposições em contrário. 


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

Desa. Nelma Sarney

Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 25, de 09/02/2010, p.3-7.