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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão. 

O Desembargador JOSÉ BERNARDO Silva Rodrigues, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Planejamento Integrado das Eleições 2012;

CONSIDERANDO que o último dia para atendimento ao eleitor é 9 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.341/2011;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MA n.º  92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado; e

CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços;

RESOLVE:

Art. 1º. Os Fóruns Eleitorais e os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 28.04.2012 a 09.05.2012, no horário das 8:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados. E no dia 09 de maio, às 19:00 horas, deverão ser  entregues senhas aos eleitores presentes, a fim de garantir a ordem e o atendimento de todos.

Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28 da Res. 21.538/03, e ao representante do Ministério Público Eleitoral deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios.

Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral,  nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 4º. As horas excedentes trabalhadas serão calculadas conforme o disposto na Portaria TRE n.º 92/2012.

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

Des. José Bernardo Silva Rodrigues

                 Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 70, de 18/04/2012, p.3.