Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais com atendimento ordinário por meio da coleta de dados biométricos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lourival Serejo, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução TRE-MA n.º 8.619/2014, que estabelece instruções para o atendimento ordinário com a identificação biométrica do eleitor em Zonas Eleitorais do interior do Estado do Maranhão;
Considerando o Provimento nº 6/2015-CGE, que torna pública a relação complementar de localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no biênio 2015-2016;
Considerando, também, o teor da Portaria TRE-MA n.º 92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e
Considerando, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,
RESOLVE determinar:
Art. 1º. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais de Açailândia, Balsas, Caxias, Coroatá, Imperatriz, Riachão e Timon, deverão permanecer abertos, em escala de revezamento de servidores no horário de 8 às 18h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ajustar o Sistema de Registro de Ponto objetivando atender à alteração do horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais envolvidos no mencionado atendimento.
Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, bem como ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.
Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral, nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 6 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
Desembargador Lourival Serejo
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56, de 09/05/2015, p.2.