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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais com atendimento ordinário por meio da coleta de dados biométricos.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lourival Serejo, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a Resolução TRE-MA n.º 8.619/2014, que estabelece instruções para o atendimento ordinário com a identificação biométrica do eleitor em Zonas Eleitorais do interior do Estado do Maranhão;

Considerando o Provimento nº 6/2015-CGE, que torna pública a relação complementar de localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no biênio 2015-2016;

Considerando, também, o teor da Portaria TRE-MA n.º 92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e

Considerando, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,

 

RESOLVE determinar:

Art. 1º. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais de Açailândia, Balsas, Caxias, Coroatá, Imperatriz, Riachão e Timon, deverão permanecer abertos, em escala de revezamento de servidores no horário de 8 às 18h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira. 

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ajustar o Sistema de Registro de Ponto objetivando atender à alteração do horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais envolvidos no mencionado atendimento.

Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, bem como ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral,  nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 6 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

Desembargador Lourival Serejo

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56, de 09/05/2015, p.2.

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