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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 04, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a dispensa da impressão dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAEs.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Duailibe, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, § 3º, da Resolução TSE nº. 23.440, de 19 de março de 2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões do eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e

CONSIDERANDO, também, o atendimento ao eleitor pela identificação de dados biométricos em todas as zonas eleitorais do Estado do Maranhão, 

RESOLVE:

  Art. 1º Será dispensada a impressão dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAEs, para a efetivação dos procedimentos de coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral e nas revisões do eleitorado.

Art. 2º O RAE será considerado emitido com a visualização em tela, juntamente com a imagem da assinatura do alistando. 

Parágrafo único. No momento da emissão do RAE, o atendente lerá, em voz alta, o nome completo, o nome dos pais, a data de nascimento e o local de votação do alistando, que confirmará ou corrigirá os dados.

Art. 3º A formalização da apreciação e decisão pela autoridade judiciária ocorrerá por intermédio dos seguintes documentos: 


I - relatório coletivo para deferimento de RAE, nos casos de deferimento;
II - RAE individualizado impresso, nos casos de indeferimento ou adoção de diligências.

 
Art. 4º Os Protocolos de Entrega de Título Eleitoral - PETEs, serão arquivados juntamente com os documentos mencionados no art. 3º.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,aos 12 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

                       Desembargador Ricardo Duailibe

                                     Corregedor Regional Eleitoral

  

Este ato não substitui o publicado no DJE nº164 DE 14/09/2017, p, 12.