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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 01, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão. 

O Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Planejamento das Eleições 2018;

CONSIDERANDO que o último dia para atendimento ao eleitor é 9 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.555, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, também, o teor da Portaria TRE-MA n.º  92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e

CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Fóruns e os Cartórios Eleitorais do Estado do Maranhão deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 30.04.2018 a 09.05.2018, ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados, nos seguintes horários:

  1. I) de 30 de abril a 5 de maio, das 8h às 18h, exceto o dia 1º de maio, das 8h às 12h;
  2. II) no dia 6 de maio (domingo), das 8h às 12h, e

III) nos dias 7, 8 e 9 de maio, das 8h às 19h.

  • Não há impedimento para que, tendo em vista a realidade local, a critério do(a) Juiz(a) Eleitoral, os plantões sejam antecipados, devendo a Corregedoria ser informada. 
  • A distribuição de senhas será de acordo com a capacidade de atendimento da unidade. As senhas deverão ser entregues à medida que os eleitores forem chegando à fila.
  • A zona eleitoral poderá utilizaro agendamento, disponível na página da Internet deste Regional,  para atendimento dos eleitores, que será facultado, bem como poderá ser adaptado à realidade cartorária. 
  1. I) A zona eleitoral deverá, mediante abertura de chamado na Central STI, solicitar o cadastramento no sistema de  agendamento, informando o usuário da zona que será responsável pela gestão da ferramenta.

Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, e ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios.

Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral,  nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 2 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.



Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

Vice-presidente e corregedor regional eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 60 de 04/04/2018.