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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a relação de juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonas eleitorais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA,

Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução TSE no. 23.604/2019, que regulamenta o disposto no título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO, a Resolução TRE-MA no 9.475/2019 que dispõe sobre a utilização do Processo Judicial Eletrônico no TRE-MA,

RESOLVE:


Art. 1o A competência de cada juízo eleitoral para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais seguirá a lista publicada em anexo ao presente provimento.

Art. 2o Nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral, quais sejam, São Luís e Imperatriz, a competência para o exame das prestações de contas dos partidos políticos será definida por sorteio no Sistema PJe.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DOMARANHÃO, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-presidente e corregedor regional eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº34, de 02/03/2020, p.7.

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