Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a relação de juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonas eleitorais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA,
Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução TSE no. 23.604/2019, que regulamenta o disposto no título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO, a Resolução TRE-MA no 9.475/2019 que dispõe sobre a utilização do Processo Judicial Eletrônico no TRE-MA,
RESOLVE:
Art. 1o A competência de cada juízo eleitoral para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais seguirá a lista publicada em anexo ao presente provimento.
Art. 2o Nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral, quais sejam, São Luís e Imperatriz, a competência para o exame das prestações de contas dos partidos políticos será definida por sorteio no Sistema PJe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DOMARANHÃO, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-presidente e corregedor regional eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº34, de 02/03/2020, p.7.