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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/CRE.

Altera o Provimento TRE-MA/CRE nº 09, de 10 de dezembro de 2021, para disciplinar as comunicações processuais nos feitos da classe Composição de Mesa Receptora (CMR) relacionados a mesários faltosos.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, conforme o art. 30, VII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir eficiência aos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas eletrônicas modernas que alcançam os objetivos propostos originariamente pelas normas eleitorais, não existentes à época da promulgação do Código Eleitoral e que resguardam os direitos e garantias processuais dos interessados e partes;

CONSIDERANDO que as atividades da Justiça Eleitoral devem reger-se pelos princípios da boa-fé objetiva, cooperação, celeridade, economia processual, economicidade e sustentabilidade;

 

RESOLVE

 

Art. 1º  O PROVIMENTO Nº 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 - TRE-MA/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º ..........................................................................................................

IV - Nos processos administrativos da classe Composição de Mesa Receptora (CMR), cujo escopo seja a apuração de ausência de mesários aos trabalhos eleitorais, as notificações, intimações ou quaisquer atos de comunicação ao mesário faltoso serão consideradas válidas pela confirmação de entrega à destinatária ou ao destinatário da mensagem ou e-mail no número de telefone ou endereço informado à Justiça Eleitoral, dispensada a confirmação de leitura."

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 09.02.2023, p. 2-3.