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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/CRE.

Estabelece regras para restringir o quantitativo de impressoras nos cartórios eleitorais no intuito de promover a racionalização do uso de papéis nas zonas eleitorais.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, conforme o art. 30, VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.474/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE nº. 1391/2021, que regulamenta o uso de copos descartáveis e dispõe sobre a racionalização do uso de papéis para impressão na Justiça Eleitoral de Maranhão;

CONSIDERANDO que as práticas cartorárias são executadas, em sua maioria, em sistemas eletrônicos com assinatura digital sem a necessidade de impressão física do papel e sendo necessário racionalizar o seu uso com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos.

RESOLVE: 

Art. 1º Restringir o quantitativo de impressoras nos cartórios eleitorais no intuito de promover  a racionalização do uso de papéis nas zonas eleitorais.

Art.2º Em cada cartório eleitoral do interior só poderão funcionar 2 (duas) impressoras, sendo uma destinada ao uso do balcão de atendimento e a outra para os trabalhos internos da zona eleitoral.

§1º. As zonas do interior que possuem  postos de atendimento ao eleitor poderão adicionar mais uma impressora ao quantitativo estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral na sede, o quantitativo de impressora será de apenas 1 (uma) por zona para os trabalhos internos, sendo que o balcão de atendimento compartilhado funcionará com 1(uma) impressora exclusiva;

Art.3º As zonas eleitorais da Capital trabalharão apenas com 1 (uma) impressora para os serviços internos.

§ 1º Na Central de Atendimento ao eleitor terá 3 (três) impressoras.

§ 2º Em cada posto de atendimento da Capital terá só 1(uma) impressora;

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC adotará, em conjunto com o Núcleo Socioambiental, medidas de economicidade como a utilização de ilhas de impressão e aplicação nos computadores de configurações que gerem redução de custo como descanso de tela e modos de impressão econômicos.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 26 de 14.02.2023, p. 5-6.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 16.02.2023, p. 3.